sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Quais doenças podem dar direito à isenção do imposto de renda?

 


Nos últimos meses, essa tem sido a pergunta de milhões em nosso escritório. Por que será?

Talvez você não saiba, mas estamos localizados na cidade de Porto Alegre, RS, embora nossa atuação seja em todo o Brasil e para brasileiros no exterior. Em maio de 2024, o Rio Grande do Sul e, especialmente, a capital gaúcha sofreu um desastre climático de grandes proporções que trouxe diversas consequências.

Em atenção a isso, o Governo Federal estendeu o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda para os moradores de localidades atingidas pela grande enchente. Acreditamos que isso aliado ao fato de muitas pessoas terem perdido tudo no incidente e ficarem financeiramente prejudicadas tenha motivado tantos contatos e dúvidas sobre isenções que beneficiem idosos e pessoas com deficiência ou acometidas de doenças.

Com o aumento da expectativa de vida, as pessoas com 60 anos ou mais enfrentam questões complexas que influenciam suas vidas diárias.

Diante de um momento de situações desafiadoras, a pessoa idosa pode ter que enfrentar a superveniência de uma moléstia incapacitante que leve a perda de sua plena capacidade mental e, então, ensejar um processo de curatela, como vemos em outro artigo publicado no site Jusbrasil https://www.jusbrasil.com.br/artigos/doencas-que-podem-ensejar-um-processo-de-curatela/2121839326?gl=1*1aqk3aw*_gcl_au*ODEwNzA1ODM1LjE3MjQyNjE5NzE.*_ga*MTE2MDAyNTgyOC4xNzI0MjYxOTcx*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcyODY2NTA3Ny4xOC4xLjE3Mjg2NjUwNzcuNjAuMC4w  e em nossa página pessoal https://giselefelicio.adv.br/processo-de-interdicao-doencas/

O primeiro passo para responder à pergunta é delimitar sobre o que se está querendo saber exatamente. Por exemplo, já falamos aqui https://giselefelicio.blogspot.com/2023/01/quem-pagou-imposto-de-renda-sobre.html sobre a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia.

Se o questionamento é sobre a isenção (total) de imposto de renda concedida pela Lei 7.713/88, a resposta é “depende”.

Isso porque, a lei diz que podem ter direito ao benefício quem seja aposentado, pensionista ou, ainda, militares reformados que tenham moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer, mesmo que curado), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (infarto, stent, marca-passo, ponte de safena), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção do IR para pessoas com certas condições, porém, em algumas situações, a doença pode não estar expressamente descrita no texto legal e mesmo assim dar direito ao benefício.

Esse é o caso da doença de Alzheimer e outras “demências”, que não estão listadas como "doenças grave", mas quem tenha recebido esse diagnóstico pode dar direito à isenção do imposto ou ainda da visão monocular, considerada pelo Judiciário como cegueira (visto que a lei não faz distinção entre cegueira bilateral ou não).

No caso do Alzheimer, a pessoa acometida dessa doença pode ter direito porque, em estágios mais avançados da moléstia, o idoso pode ser enquadrado na condição de "alienação mental", prevista expressamente na lei.

Embora a Lei 7.713/88 tenha mais de 30 anos, ainda há muito desconhecimento sobre o benefício de isenção de IR para portadores de doenças graves. É importante ressaltar que, dependendo do caso, há particularidades a serem cumpridas para requerer esse direito (ele não é automático) e, se não realizadas corretamente, podem acarretar na negativa do benefício.

Mas, atenção, é importante frisar que, no que se refere à isenção do imposto de renda por doença grave, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente até os últimos cinco anos a depender do caso concreto.

Infelizmente, é muito corriqueiro que pessoas que preenchem os requisitos para receber o benefício até mesmo há mais de 15 (quinze) anos e não usufruem por falta de orientação adequada.

Nessa situação, o aposentado ou pensionista não poderá recuperar todo esse período, mas tão somente os últimos 05 (cinco) anos a partir da efetiva realização do pedido. Se você tem um familiar com Alzheimer e quer saber mais sobre isenção de imposto de renda, procure um advogado especialista e nos siga no instagram @giselefelicio.adv para mais conteúdos como este. 


quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

O Processo de Interdição ou Curatela

 

A curatela, também conhecida por “interdição”, é um instrumento legal de proteção de uma pessoa maior de 18 anos ou que não tenha condições totais de decidir sobre a sua vida financeira e sobre sua saúde de forma definitiva (pessoas consideradas com deficiência intelectual ou com doenças degenerativas, como Doença de Alzheimer e demências em geral) ou por um período (pessoas que sofreram um acidente e estão inconscientes por exemplo). A curatela, portanto, é uma forma adequada de proteger os interesses da pessoa que se encontra parcial ou totalmente impossibilitada de tomar as decisões de vida.

Para que essa proteção seja feita é necessário dar entrada em um processo de interdição na Justiça (Vara de Família ou Vara de Curatelas, na comarca onde houver essa especialidade) onde haverá a participação do Ministério Público e onde será avaliada a real necessidade da curatela. Por esses motivos, não é possível fazer o procedimento da curatela em cartório (como se dá com inventários e divórcios em alguns casos por exemplo) e, igualmente, dependerá sempre da assistência de um advogado especializado.

A curatela provisória poderá ser dada pelo juiz, porém essa decisão estará sempre baseada em laudos e documentos médicos consistentes que demonstrem que a pessoa (idosa ou não) realmente não está em condições de se autogerir e que um curador é necessário para que o curatelado/a fique em segurança.

O profissional advogado orientará seus clientes na busca da documentação necessária, como por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento do curatelado. Esse é um documento básico essencial, uma vez que é necessário demonstrar o estado civil e, ao final do processo, será preciso registrar a curatela e a busca do registro original da pessoa pode ser desafiador em um país continental como o Brasil.

O processo terá uma série de atos formais importantes que devem ser seguidos à risca com atenção especial à correta administração do curador, o qual deverá ter sempre as contas em dia para prestá-las a qualquer momento.

Ao longo do processo, ainda, o advogado acompanhará os atos que devem ser realizados tais como assinatura de termo de curatela, envio de ofícios, pedidos de autorizações, acompanhamento de citação e audiência, manifestação sobre laudo pericial, manifestações e posterior registro da curatela. Além disso, o advogado auxiliará o curador nas prestações de contas periódicas a serem prestadas ao juiz.


O mais importante, em se tratando de curatela, é verificar se a pessoa que se quer interditar (um idoso que está vendendo seus bens e fazendo empréstimos de forma desmedida e se colocando em situação de vulnerabilidade por exemplo) realmente está com limitação de entendimento. Os interessados (familiares e/ou outras pessoas próximas) deverão reunir documentos, provas e testemunhos, bem como laudo particular e levar essa situação ao conhecimento do juiz, do contrário, a necessidade da curatela poderá não ser reconhecida.

Dado esse primeiro passo na busca de documentos e laudos médicos, um advogado especializado em curatelas e direito do idoso será capaz de avaliar qual a melhor solução e de prestar toda a orientação para o ingresso do processo de curatela, se esta for a medida mais adequada.

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Dilema dos avós: assumir responsabilidades que são dos pais para não serem afastados dos netos.

 

Uma influenciadora digital publicou um desabafo sobre o que, na ótica dela, é uma situação revoltante: os avós que não assumem responsabilidades com os netos e reclamam de não conviver com os pequenos.

 

Ela está certa? Para ser avô ou avó tem que merecer?

 

Os avós desempenham um papel crucial ao fornecer uma conexão com as raízes familiares, transmitindo experiências e sabedoria. É assim que se transmite a tradição de geração para geração.

 

Além disso, os mais velhos oferecem apoio emocional e afetivo, contribuindo para o desenvolvimento socioemocional das crianças. Sua presença constante cria um ambiente estável e amoroso, fortalecendo os laços familiares ao longo do tempo.

 

Porém, está havendo uma movimentação diferente: avós assumindo responsabilidades que são dos pais por terem receio de isolamento e rejeição.

 

Não se questiona que os avós (assim como outros familiares) que eventualmente tenham mais disponibilidade de tempo sejam suporte para os pais trabalhadores quando surge um problema específico. O que se questiona é a obrigação velada de estar sempre à disposição para ajudar e para estar sempre com os netos.

 

Os avós que não querem ser explorados, contudo mais e mais idosos têm manifestado um grande receio de serem excluídos do convívio dos netos.

 

Essa necessidade de estar mais junto, de ter esse aconchego, faz com que as pessoas, muitas vezes, terminem assumindo responsabilidades que não querem assumir e pelas quais não se sentem gratificadas. Uma coisa é fazer algo que não se tem muita vontade, mas ficar gratificado. O pior é não ter vontade de fazer, se ressentir e se culpar por estar fazendo.

 

Muitos avós se sentem pressionados a assumir a linha de frente no cuidado dos netos, temendo o isolamento e a exclusão. No entanto, é fundamental entender que, para muitos, isso vai além do simples "querer ajudar" - há questões legais e emocionais em jogo.

 

Como advogada especializada em Direito do Idoso vejo diariamente casos complexos envolvendo avós que buscam manter uma relação saudável com seus netos sem comprometer seus próprios direitos e bem-estar.

 

Se você tem alguma situação semelhante, entre em contato conosco já! Acesse a bio de nosso instagram (@giselefelicio.adv).

 

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Golpe da vez contra aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC/LOAS



Seu benefício diminuiu e você não entende por quê?

Você tem o costume de verificar o extrato de seu benefício? Não!? Pois deveria!

Com a senha do Meu INSS (se você não tem, faça a sua através do aplicativo da plataforma do governo federal, o portal Gov.br), você pode acessar seu extrato previdenciário periodicamente.

Isso é importante porque tem sido muito frequente a realização não só de empréstimos sem o consentimento dos aposentados/pensionistas/beneficiários de BPC/LOAS, mas também de inserção de descontos na folha de pagamento do INSS de contribuições de entidades associativas e sindicatos sem solicitação dos usuários.

Essa situação ocorreu em massa no ano de 2018 e agora estamos vivendo uma “nova onda” de descontos de mensalidades de associações de “aposentados” (são tantas, cada uma com um nome mais esdrúxulo levando, muitas vezes, a que os idosos acreditem se tratar de um órgão do próprio Instituto).

Aí você vai me dizer: “Mas, se eu não me associei a nenhuma associação, por que devo me preocupar, Dra.?” Ora, porque esses descontos têm acontecido para pessoas que não solicitaram ingressar nessas entidades!

Os valores das mensalidades, por vezes, nem são muito altos (R$15,00 ou 20,00), mas como a maioria dos aposentados/pensionistas/beneficiários de BPC/LOAS já tem algum desconto autorizado (e que faz com que seu benefício tenha algumas variações) e não costuma verificar o extrato mensalmente (porque isso tem que ser feito via consulta do site ou impressão em caixa eletrônico, e isso quase ninguém faz), muitas pessoas acabam não se dando conta dos descontos imediatamente.

Assim, um montante inicialmente pequeno ao longo de meses pode significar um prejuízo mais expressivo e até mesmo prejudicar o seu sustento. Mesmo assim, vale lembrar que temos visto que algumas associações têm mensalidades mais altas (R$ 39,90 até R$ 75,00), ou seja, poucos meses de descontos levarão a uma lesão enorme ao benefício do aposentado.

Essas associações, em tese, prestam serviços aos seus filiados que são mesmo bem interessantes, porém, nem todas essas entidades têm rede de atendimento em todo o Brasil.

O INSS firma convênio com essas associações para que as mensalidades já venham descontadas do benefício/aposentadoria do idoso ou deficiente, no entanto, algumas entidades de tantas reclamações acabam perdendo esses convênios. Para continuarem recebendo pelos “serviços” supostamente “prestados”, elas contratam com outras associações que continuam conveniadas ao INSS para que estas debitem do benefício do aposentado, por exemplo, e depois haja o repasse para o caixa da associação original.

Em outras palavras, é uma tremenda confusão e tudo feito para garantir a receita da associação não importando se o aposentado/pensionista realmente se associou ou não. Aqui fica claro que as informações existentes no banco de dados do INSS chegam nas mãos dos captadores dessas associações de forma irregular, pois, do contrário, como essas entidades poderiam inserir descontos em folha em benefícios de pessoas que elas nem deveriam saber que recebem aposentadoria ou pensão?

O que diz o INSS:

"Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:

1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e

2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.

3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador)."

Nós recomendamos fortemente que você confira todo mês ou de dois em dois meses (ou outra frequência que faça sentido para você!) e, se constatar algum desconto que não reconhece, procure um advogado para tomar as providências cabíveis para interromper esses descontos em seu benefício, pedir devolução do que lhe foi debitado e, eventualmente, uma indenização se você ficou privado de parte de sua aposentadoria ou impedido de gozar de seu benefício em razão dos valores que lhe foram tirados indevidamente.


Os tribunais brasileiros já decidiram, em caso de aposentado que teve descontos de mensalidades de entidade associativa a que não se havia filiado, que:

 

"Mostra-se evidente que a situação vivenciada pela parte autora, que foi vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, gerou-lhe dissabores acima da média e poderia ter sido elidida se a demandada tivesse sido cautelosa no momento da contratação inexistente e dos lançamentos dos débitos na conta do demandante.  

 

Ademais, a parte autora suportou descontos em seu benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, em razão de desídia da demandada. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Apelação Cível, Nº 50002120520238210022, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 26-10-2023)"


Se você realmente não se associou a uma entidade associativa de aposentados ou pensionistas, entre em contato conosco (veja no link da bio de nosso instagram: @giselefelicio.adv) que te ajudamos a solicitar esse cancelamento.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

A Relação entre Holdings e a Curatela: Uma Perspectiva Legal e Financeira

Bruno PradoGisele Felício


por Bruno Prado @bp.brunoprado e Gisele Felício @giselefelicio.adv

Introdução:

No mundo dos negócios e das questões legais, holdings e curatela são conceitos distintos que, à primeira vista, parecem ter pouca relação; em situações específicas, no entanto, esses dois temas podem se conectar, especialmente, em um contexto de planejamento patrimonial e sucessório.

Neste artigo, exploraremos o que são holdings e curatelas, bem como como esses conceitos podem se entrelaçar em determinados cenários.

Holding: Uma Visão Geral:

Uma holding é uma empresa criada com a principal finalidade de possuir ações ou ativos de outras empresas, conhecidas como subsidiárias. A principal função de uma holding é controlar as subsidiárias, muitas vezes, para fins de gerenciamento eficiente de recursos, planejamento tributário e proteção de ativos.

Há várias razões pelas quais as empresas e indivíduos optam por usar holdings em suas estratégias financeiras:

   Consolidação de Controle: Uma holding permite que um único grupo ou indivíduo tenha controle sobre várias empresas. Isso simplifica a administração e a tomada de decisões.

    Proteção de Ativos: Holdings podem ser usadas para proteger os ativos de uma empresa, isolar responsabilidades e reduzir riscos.

    Planejamento Tributário: Holdings frequentemente facilitam o planejamento tributário eficiente, ajudando a minimizar a carga tributária.

Curatela: Uma Visão Geral:

A curatela visa a nomeação de um curador a fim de proteger os interesses e a tomada de decisões de uma pessoa que possui uma capacidade mental significativamente reduzida, impedindo-a de gerenciar seus assuntos pessoais, financeiros e de saúde por conta própria. Essa medida pode ser aplicada quando alguém não consegue manifestar sua vontade e/ou tomar as necessárias decisões de sua vida devido a condições como transtornos do desenvolvimento, doenças mentais graves, demência, abuso de substâncias ou outros fatores que afetam sua capacidade de compreender e agir de forma autônoma.

A Conexão entre Holdings e Curatela:

Embora as holdings e a curatela sejam conceitos distintos, eles podem se relacionar em algumas situações. A primeira delas seria quando a curatela se torna necessária para que decisões atinentes a pessoa parcialmente capaz que é proprietária de ações ou ativos em uma holding necessita tomar decisões. O curador, nesse caso, pode representar os interesses da pessoa incapaz em relação aos ativos ou participações da holding.

Uma holding pode ser usada em estratégias de planejamento patrimonial para proteger e gerenciar os ativos de uma pessoa com limitação de sua capacidade para tomar decisões quanto a seu patrimônio e negócios, nomeando um curador ou tutor legal para supervisionar os ativos da holding em benefício da pessoa incapaz.

O Planejamento patrimonial é a chave para assegurar que os ativos sejam transmitidos de forma eficiente e segura às gerações futuras. No entanto, a relevância de se constituir uma holding familiar ganha ainda mais destaque quando consideramos a possibilidade de o patriarca da família adoecer e necessitar de um curador.

A legislação prevê que o curador necessita de autorização judicial para decidir sobre o patrimônio do curatelado. Nesse contexto, a constituição da holding implica a transferência de bens do patriarca para a empresa.

No entanto, se o patriarca for curatelado devido a uma doença ou limitação de capacidade, essa transferência dependerá de autorização judicial, e essa autorização pode ou não ser concedida, causando problemas na instituição da holding e, consequentemente, do planejamento sucessório.

Portanto, a constituição da holding deve ser uma prioridade e uma urgência para garantir a proteção do patrimônio familiar e evitar possíveis complicações legais no futuro. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família e sucessões, que compreenda as nuances desse processo e possa guiar sua família de forma segura e estratégica. Não deixe a proteção do seu patrimônio ao acaso; planeje com sabedoria e antecipação. Esteja pronto para qualquer eventualidade e garanta a segurança financeira de sua família.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

O que é a ação de correção do FGTS?

Por que entrar com o pedido de correção do FGTS agora?

Julgamento no STF agendado para 20 de abril

Estamos às vésperas do julgamento pelo STF sobre as diferenças na correção do FGTS (e já falei sobre isso aqui, no post do dia 27/01/2023). Então, se o tema for decidido contra o uso da TR na correção do Fundo de Garantia, uma dúvida que me perguntam no whats é por que os trabalhadores teriam que entrar com a ação agora. Parece ser um tremendo contrassenso, não é mesmo?

Quem pode solicitar a correção do FGTS

Pois bem, teria possibilidade de solicitar judicialmente a revisão do FGTS todos aqueles que tenham tido saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje, mesmo que já tenha sacado todo o valor para usar na compra da casa própria, no saque aniversário ou por outro motivo. O que importa é o saldo e o tempo que ele ficou na conta, já que o que se pede é que a Caixa considere um rendimento maior mensalmente que acompanhe a inflação.

Claro, se há ou houve mais ou menos dinheiro na conta do fundo de garantia também importa, pois quanto mais se tem, mais juros e correção monetária são devidos. Sem analisar os extratos do FGTS, é difícil saber com certeza. E como eu disse antes, a Lei do FGTS diz que a correção dos valores da conta ocorreria mediante a aplicação da TR mais juros anuais de 3%.

Defasagem da TR - Taxa Referencial - a partir de 1999

No entanto, o que gerou a discussão sobre a aplicação da TR é que ela começou a apresentar grande defasagem a partir de 1999. Só para se ter uma ideia, em janeiro de 1999, a TR e o INPC foram equivalentes; em fevereiro, a TR já foi um pouquinho menor que o INPC; em março, porém, o INPC foi a 1,29%, deixando a TR (que foi de 0,82%) bem para trás.
Em 2013, vejam só, a TR ficou em 0,19%, em contrapartida, o INPC foi de 5,84%! E o mais grave é que a TR ficou zerada por vários anos, conferindo aos saldos da conta do FGTS o status de “parado”.

Possível resultado do julgamento no STF

Tudo bem, mas isso já havia sido explicado, mas por que há necessidade de se propor o pedido de revisão antes do julgamento do STF se há indícios de que poderá ser julgado favoravelmente aos trabalhadores?

Eu te explico. É que, apesar de o Supremo já ter se manifestado que a TR não reflete a inflação e, por isso, deva prevalecer o interesse dos fundistas no julgamento, contudo, essa decisão vai ter um grande impacto econômico aos cofres públicos. E, por esse motivo, como aconteceu quando o STF julgou as ações relativas ao ICMS, espera-se que haja uma modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que seja definido quem pode se beneficiar ou não das diferenças do FGTS (e assim diminuir o “prejuízo” gerado pelo julgamento).

Limitação aos trabalhadores que já entraram com ação judicial

E essa modulação ou restrição deve se dar justamente assim, limitando a revisão da TR apenas para que já tenha ação judicial tramitando. É o que chamamos popularmente de “dar com uma mão e tirar com a outra”.

Agora você já sabe

Assim, parece bem claro que o mais seguro é que quem se sente prejudicado pela correção do FGTS pela TR deve entrar com a ação antes do julgamento pelo STF ou poderá correr o risco de não poder se beneficiar dos efeitos da decisão. Diz aí se te expliquei direito.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

É justa a aplicação da TR para a correção do meu Fundo de Garantia?

Como sabido, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para que o trabalhador tivesse uma espécie de “poupança” para o futuro. Antes disso, vigorava a estabilidade, o que era, de certa forma, uma garantia de que o trabalhador estaria “amparado” financeiramente.

É por isso que se fala que o empregador é “optante”, mas, na verdade, integrar o regime do FGTS ao invés da estabilidade não é mais uma opção do trabalhador.

De qualquer forma, a intenção do legislador era que os valores depositados pelos empregadores em favor dos seus funcionários possibilitassem que, a longo prazo, houvesse a constituição de um patrimônio.

Contudo, essa ideia inicial não se tem verificado na prática. Podemos citar como exemplo o incentivo governamental aos saques-aniversário e outros que têm sido autorizados.

Festejados como sendo oportunidades para os trabalhadores, a verdade é que esses saques generalizados – que tem objetivo de “injetar dinheiro na economia” - vêm dilapidando o saldo das contas de FGTS dos mais desvalidos, saldo esse que deveria ser mantido íntegro até que a conta ficasse inativa ou houvesse despedida sem justa causa.

Outro fator que vem descaracterizando o FGTS é que os rendimentos que vêm sendo aplicados aos saldos das contas são irrisórios. A bem da verdade, essa problemática não é nova.

Desde 1999, a TR, que é o índice previsto em lei para a correção dos valores existentes nas contas dos trabalhadores junto ao Fundo (que é administrado pela Caixa Econômica Federal) vem caindo ao ponto de, em muitos momentos, a inflação superar 6% (seis por cento) ao ano e a TR ser igual a zero.

Em outras palavras, nos meses em que a TR é zero, a correção monetária do saldo da conta também é zero.

Assim, o objetivo maior de que o trabalhador formasse uma “poupança”, isto é, guardasse dinheiro como um investimento conservador para si e sua família está sendo ignorado.

Há muito tempo vem-se discutindo sobre a legalidade da TR na correção das contas do FGTS, havendo decisões contrárias aos interesses dos fundistas e em favor da Caixa Econômica Federal.

No entanto, em 2014, o partido político Solidariedade propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (processo de competência do Supremo Tribunal Federal) questionando justamente a constitucionalidade da aplicação da TR nesses casos.

O processo começou a ser analisado em dia 13 de maio de 2021 e, apesar da expectativa que havia em torno da resolução do tema,  a ação foi retirada de pauta pelo Ministro Relator, Luís Roberto Barroso.

No dia 25/01/2023, o STF divulgou o calendário de julgamentos para o 1º semestre de 2023 informando que a ADI 5090 que discute a utilização da TR para correção monetária dos valores depositados nas contas do FGTS foi colocada novamente em pauta.

Isso significa dizer que é provável que, nesse dia, o Tribunal defina se é possível substituir a TR por outro índice de correção monetária que remunere melhor os valores que são depositados nas contas dos trabalhadores.

Esse julgamento é muito esperado. Vamos aguardar para ver se é feita justiça com os trabalhadores. Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, me chama no direct do instagram @giselefelicio.adv

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

GOLPE DO PIX: QUEM NÃO ADERIU À TRANSFERÊNCIA INSTANTÂNEA ESTÁ A SALVO?

 

Você pode até dizer que não, que não quer, que não precisa, que até quando não for obrigatório não, porém uma coisa é certa: um dia você vai ter que aderir à transferência instantânea e vai ter uma chave pix para chamar de sua (ou até um “molho de chaves”).
Esse dia está mais próximo do que você imagina.
Não tem jeito, o Pix veio para ficar e, a verdade seja dita, atendeu a uma necessidade real que era a de se poder realizar envio de dinheiro entre bancos de uma forma mais acessível.
Mas, Gisele, é que eu tenho conta em um banco que me oferece um número suficiente de transferências eletrônicas sem custo adicional que atende minha necessidade.
Olha, primeiro que esse “serviço” incluso na sua cesta de serviços não é gratuito, isso é uma ilusão. É como no dito popular “não tem almoço grátis”.
Se essas transferências eletrônicas inclusas no seu pacote de serviços fossem oferecidas de maneira gratuita, você não precisaria pagar a cesta, simples assim.
Dessa forma, se você quer mesmo fazer remessas sem custo terá que criar uma ou mais chaves pix para chamar de suas e eu recomendo que faça tantas chaves quanto puder usando seus e-mails e telefone.
E o pix vai ser de graça para sempre? (por quanto tempo o pix não vai ter tarifa, não sabemos, espero que se mantenha a ideia de que continuará sendo assim, mas estamos no Brasil então...)
Assim como o cheque (que ainda existe, é verdade, contudo em franco desuso), o DOC ou TED entrarão em processo de extinção. Inclusive, há quem diga que os pagamentos em crédito, débito ou boleto logo também serão itens de museu.
Se aderir ao Pix significa comodidade de receber valores que ingressem no mesmo instante em sua conta (ou de fazer remessas para terceiros nessa mesma facilidade), o não cadastramento das chaves por quem está resistente não evita que todos possam ser alvo de tentativas de golpe, portanto a simples existência da modalidade Pix exige muita atenção.
Isso porque nem todo mundo saberá que você não tem Pix.
Portanto não é só quem já “surfando a onda do PIX” que deve tomar cuidados redobrados, afinal a transferência instantânea é o “fio condutor” de um dos principais crimes virtuais da atualidade: o golpe do pix.
Por vezes, os criminosos apenas aperfeiçoam velhos golpes como o do “bilhete premiado” ou o do “whatsapp clonado”, com uso ou não de “engenharia social”, entretanto utilizando o Pix para receber o dinheiro da vítima. Contudo, grande parte dos golpistas utiliza as próprias características do novo sistema de pagamento para enganar os usuários.
São muitas as variantes do mesmo crime, ou os estelionatários criam páginas falsas para enganar os usuários, ou inventam que houve um “bug” (falha) no Pix que pode beneficiar o usuário com o dobro do valor da remessa que fizer para uma chave específica e aí vai.
Então, se, de um lado o Pix parece ter chegado para ficar, é sempre bom ter cautelas tais como: mantenha um bom antivírus, não clique em links recebidos por email, whatsapp e SMS, nem entre em páginas suspeitas, cadastre suas chaves Pix apenas nos canais oficiais dos bancos, não compartilhe códigos de verificação; não faça remessas para amigos ou parentes sem confirmar por ligação ou pessoalmente a veracidade do pedido, o que pode ser feito falando sobre assuntos que só essa pessoa saberia por exemplo.
Uma dica final é consulte seu extrato bancário de forma periódica, se possível, diariamente. Com o advento dos apps dos bancos isso é bem fácil e sem custo.
Essa diligência permite que você constate eventuais operações fraudulentas com mais rapidez, viabilizando que as medidas necessárias como comunicação ao banco, reclamação junto à instituição recebedora, registro de ocorrência policial e demais medidas aconteçam a tempo de se buscar uma efetiva solução ao caso.#GOLPEDOPIX#PIX#GOLPEDAFALHANOPIX#WHATSAPPCLONADO

domingo, 15 de janeiro de 2023

Não perca tempo e peça sua devolução de imposto de renda sobre sua pensão

 

Você ou alguém da sua família recebe pensão alimentícia?

Se sim, se ligue nesta dica:👇

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide imposto de renda sobre os valores oriundos de pensão, os também chamados alimentos. Nesse caso não importa se essa pensão foi estabelecida judicialmente ou por meio de acordo ou escritura pública.
Inclusive a Receita Federal orienta os contribuintes a fazerem a retificação das declarações dos últimos cinco anos para verificar se há mais dinheiro a ser restituído (para o caso de o contribuinte já ter tido valores a restituir quando fez a declaração original) ou se, não época acabou tendo que pagar imposto, agora será sua vez de ter esse montante devolvido (no caso de o contribuinte ter pago imposto de renda).

Anteriormente a esse posicionamento do STF, as pensões alimentícias podiam ser deduzidas na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga os alimentos), mas eram consideradas rendimento tributável para o alimentando (a pessoa  que recebe essa pensão), o que era um grande problema, uma vez que o valor recebido por uma criança podia gerar um imposto chegava à alíquota de 27,5%.
Agora, como justiça, as pensões alimentícias passam a ser isentas para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga.

Mas, atenção, essa decisão não se aplica para outros tipos de pensões como aquelas decorrentes de morte.

Se você recebe pensão e pagou imposto de renda sobre esses valores, verifique se você se encaixa em alguma dessas situações.

Para maiores informações, acessse o FAQ da Receita Federal sobre o assunto: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf


terça-feira, 4 de novembro de 2014

Faltam dois dias para entrar em vigor a nova regra para a internet para celular


Lendo o saite de notícias jurídicas do Dr. Marco Antonio Birnfeld – o Espaço Vital – senti-me diretamente atingida por mais esta alteração repentina e para total surpresa dos consumidores.

“Uma amiga minha” disse já ter recebido a sua “notificação” às 13h23min do dia 29 de outubro: “lembre-se, a partir de 06/11 ao consumir toda a franquia de Internet, você precisará aguardar a renovação ou contratar um pacote adicional para voltar a navegar” (sic). Foi via sms, só faltou o whatsapp...

Fico imaginando como é que pensam os CEOs de operadoras de telefonia. Será que seus gráficos e “pizzas” não estão demonstrando bons números e precisaram fazer eles próprios o que os seus clientes não quiseram: contratar um plano de internet adicional ao que já possuem?

Sei bem como é isso, todo, é, todo mês gasto minha tímida franquia de dados e sou avisada que a velocidade cairá de ... (vou me utilizar do meu direito constitucional de permanecer calada) para ... (também não vou dizer nada, tenho vergonha do franciscano valor nominal que me é ofertado atualmente), que camarada que minha operadora é, não?

Veja, minha opinião “desabafatória” não é uma sucursal do “Complain here”, não, eu optei por esta operadora e particularmente acho que, de todas que já conheci, em Porto Alegre, esta foi a que melhor me atendeu até hoje. Todavia essa alteração, já divulgada, não contempla os nossos interesses enquanto consumidores. Evidentemente que não, está sim mais no estilo “estou avisando com antecedência” para dar tempo de:

  1. Desistir (?)
  2. Mudar de operadora;
  3. Contratar um plano de internet mais generoso;
  4. Mudar-se para uma caverna;
  5. Desistir do celular e andar com um telefone sem fio branco que nem aquela senhora engraçada de casaco de peles que perambula nos arredores da Praça da Alfândega;

Pois bem, já me aconteceu de findar o prazo de renovação do pacote de dados e – sem ter ainda inserido créditos, geralmente por preguiça ou falta de tempo, confesso – a operadora me enviar um sms, dizendo que havia tido sucesso na contratação de internet 3G por um dia por R$ 2,99 (ou R$ 1,99, não me recordo bem). Também já me aconteceu de, estreante no uso do celular inteligente, gastar todos os créditos em dois míseros dias só por ter inserido o chip em um iphone de segunda mão. Detalhe: nunca sequer usara– por vontade própria – a rede para ler um mísero email.

Fechado o parêntese de minha experiência pessoal, segundo consta, “o novo modelo de pacote de dados para a Internet, que deve ser aplicado pelas operadoras de celular - com autorização da Anatel - a partir desta semana, quando o limite do plano esgotar, a conexão será cortada. Para continuar acessando a web, o consumidor terá que adquirir mais megabytes.” (créditos ao Espaço Vital de 03/11/2014, http://www.espacovital.com.br/#8).

Ainda segundo o espaço vital, especialistas entrevistados pela jornalista Vanessa Beltrão, do saite R7, do Grupo Record, a “novidade”, que vai ao encontro dos interesses das companhias telefônicas de celular, e totalmente de encontro com a pretensão dos clientes destas mesmas empresas, “pode caracterizar uma alteração unilateral de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor”.

Também comungamos desta opinião e, mesmo com a autorização da Anatel (que decepção a atuação das “novas” autarquias com nomenclatura ianque), estamos de acordo que está havendo uma ofensa direta ao que preveem os artigos 39, V e X, 48, 51, X, XIII e § 1º II do CDC.

Tenho aqui comigo a propaganda a respeito de um dos planos em vigência no mercado e ele diz: “(...) para navegar à vontade com a maior cobertura 3G e sem preocupações com o saldo: quando você atinge a cota de (omitido), não paga nada a mais. Aproveite.”

Ou seja, o que fora ofertado na contratação – de que ao fim da franquia de dados a velocidade seria apenas reduzida, mas não interrompido o fornecimento de sinal – foi modificado por iniciativa da operadora sem anuência do contratante do serviço, gerando onerosidade desproporcional a uma das partes.

Quanto a esse aspecto, não é a anatel que teria que “autorizar”, e sim o contratante do plano. Eu, minha amiga, você, seu irmão ou seu vizinho teríamos que ter sido consultados se, ao fim da minha franquia de dados,:

  1. preferiríamos continuar com o estabelecido no momento da aceitação do contrato (via resposta sms com a palavra SIM);
  2. ou se gostaríamos de ficar sem internet e sermos obrigados (é obrigados, pois os smartphones não têm, até onde eu saiba, um botãozinho de “desligar a internet”, os aplicativos se conectam por si) a contratar novos planos por períodos menores em nítido prejuízo às nossas finanças pessoais.

A única razão para isso é arrecadar mais, seja para quem nada fizer e acabar aderindo a contratações adicionais diárias ou semanais (fala-se de R$ 2,99 para dois dias de uso), seja para quem resolver pactuar um novo plano, mais abrangente, com maior franquia de dados e correspondente mensalidade.

Ora, quem contrata um plano pré-pago – e isso nada tem a ver com classe social ou condição econômica – quer ter controle exato de seus gastos. Que forma mais eficiente de se evitar uma conta telefônica indigesta e um rombo orçamentário mensal que antever o que se pode gastar com telefone e internet via plano pré-pago? Algo semelhante ao velho e bom disjuntor de 15 amperes para limitar os banhos nas casas de antigamente.

Agora as operadoras conseguiram burlar – com a anuência da Anatel lamentavelmente – esse estilo de vida e educação financeira. A ver como isso vai ser encarado pela Justiça e pelos órgãos de defesa e de proteção ao consumidor.

Será que cada consumidor afetado terá que acessar individualmente os Procons ou mesmo mover a máquina judiciária por assunto de tão pouca monta economicamente falando (me corrijam se estiver enganada por favor)?

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Retorno

Depois de quase cinco anos, volto a escrever no blog, agora, em plena reformulação, novo nome e viés. Aguardem!

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Me beija



O grande troféu da conquista. O apaziguador de ânimos. O toque final para a cura das crianças. O desfecho dos folhetins mais simplórios. O ponto alto das cerimônias de matrimônio. Aquilo que a aluna vítima da flecha do cupido mais deseja fazer com seu professor cinquentão. O objeto do desejo do garotinho por sua prima de cabelos longos e vestido rosa. A suprema contradição do amor platônico. Nada diz mais que a junção dos lábios num ósculo apaixonado. Nada traduz melhor um sentimento puro e verdadeiro que ser beijado por quem se ama - ou se quer amar.O beijo é o idioma do amor. Do amor idealizado, do amor romântico, do amor físico. Receber um beijo, mesmo que apenas no rosto significa que se é querido por alguém. Se se conhece uma pessoa e ela é especial, mesmo sem se saber porquê, beijar é, sem dúvida, a melhor comunicação entre duas almas.Não mata, não suja, não destrói. Dá vida, força e energia para seguir em frente e sonhar. Estando em meio à magia do amor, tudo o que se quer é beijar e ser retribuído. O toque dos lábios, de leve, sem pressa, renova qualquer espírito, afasta toda dúvida, impulsiona qualquer decisão. Beijo não se dá. Não se pede. Simplesmente acontece. Sem dor, sem culpa, sem calma. So... kiss me!

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Just my luck

Ando tão azarada que não dá para dizer meio tem que ser inteira mesmo. Essa nuvezinha acinzentada estacionou em cima da minha cabeça há uns dois meses. Tudo começou com uma maluca dando ré na porta do meu carro bem quando eu entrava em um estacionamento. Como se não bastasse, a "esperta" até hoje duvida que tenha batido em mim. Dúvida possível, de fato, afinal de contas, os automóveis modernos andam de lado...

A próxima desventura dessa série foi a súbida quebra do pára-brisa em plena BR 116. Ouvi um barulho e simplesmente o vidro estava com um estilhaço. Pelo menos descobri para que servem aqueles adesivinhos que vêm com os documentos do seguro.

Na volta dessa viagem, descobri que um sabiá invadira a minha casa e - com tantas opções - descaradamente utilizara logo o meu sofá como banheiro... Corri para limpar, peguei meu borrifador de água perfumada e, tcharam! A mancha ficou pior ainda! Abri a tampa, cheirei e veio a constantação, havia água sanitária misturada no restante do líquido. Essa vou agradecer para a faxineira... E o pior, a mancha feita pelo sabiá também não saiu...

No fim de semana que se seguiu, tive a brilhante ideia de estacionar meu auto em uma determinada rua da cidade e sair para passear a pé, coisa que amo fazer. Na volta, a surpresa: o carro estava cercado de feirantes por todos os lados. Resultado, fiquei a pé até as 21 horas, correndo o risco de receber uma multinha em casa nos próximos dias.

A maré de azar chegou ao ápice com a perda o meu tubo de álcool gel de estimação. Puxa, o meu companheiro inseparável de muitas ocasiões. Esteve comigo em tantos lugares, ele era praticamente da família e nem tinha chegado ao final. Se alguém o vir por aí, me avise.

Acho que meu trevinho de quatro folhas tirou umas férias.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Inverno


Nossa estação chegou mais uma vez.
O vento sopra e me faz sentir o teu toque em meu rosto,
Um arrepio percorre o meu corpo e tremo.
Não sinto frio porém.
Dia-a-dia, acordo e simplesmente desejo que o aroma da manhã permaneça.
E fique em minhas lembranças pelo resto da vida.
Tu me ensinaste a me ver através de teus olhos
E a ouvir pela tua boca.
Eu te fiz lembrar das coisas mais simples do mundo.
Sei que ainda duvidas de tantos acasos.
As águas hão de nos abençoar de novo.
Em uma sexta-feira qualquer.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Antes que o mundo acabe.




Depois do meu tremendo pé frio na decisão em 1998 (e todo mundo achando que a culpa foi a amarelada do Ronaldo Nazário), decidi que faria “aloka” e não assistiria ao jogo do Brasil na Copa. Afinal, não faz sentido atrapalhar a já complicada situação dos pentacampeões e sempre favoritos.
Ok, mas o que fazer na hora da partida? Eram nove da manhã e a cidade já estava um burburinho só, até parece que o jogo seria aqui. Quero ver daqui a quatro anos... Se bem que, se o mundo vai mesmo acabar em 2012, nem precisamos nos preocupar.
Passando os olhos no jornal, lembrei daquele filme novo da Ana Luiza Azevedo que está passando lá no Santander. Sensacional! E cliente paga meia, perfeito! Engraçado um cinema instalado num cofre que não tem dinheiro. Conferi no site, tem sessão às três, ou seja, dá tempo de chegar antes de as ruas fiquem desertas, não pego engarrafamento, já que todo mundo está saindo eu chegando, e na saída, a rotina do centro já teria sido retomada.
É, mas certo que esqueceram de avisar que não ia ter exibição por causa do jogo. Não tive dúvida, liguei para a bilheteria e perguntei se teria a sessão mesmo com jogo da copa. A resposta não foi das mais convincentes, porém era o que eu precisava para escapar da saia justa que é assistir a um jogo da seleção.
Não chego a odiar futebol, acho o Dunga quase genial, mas daí a ter que ficar noventa minutos (mais os acréscimos do juiz) na frente da TV fingindo que estou atenta e aflita não dá. Além do mais, nunca gostei de verde e amarelo. Adoro as duas cores. Separadas. As duas juntas só para papagaio ou canarinho mesmo.
Depois do almoço, pensei: tenho que sair logo, faltam só trinta e cinco minutos. E já vi da janela que a África do Sul é aqui. Som de vuvuzelas (quando é que as cornetas mudaram de nome que eu não vi?), gente uniformizadas por todos os lados, filas nas paradas de ônibus, pessoas apressadas, trânsito nervoso. E esse ônibus que não chega? Tenho que cuidar essa bolsa, quando chegar no centro, as pessoas estarão vazando pelas esquinas como areia em ampulheta.

terça-feira, 23 de março de 2010

Antes só que solteira desesperada.

Uma das partes mais constrangedoras de um casamento para uma jovem solteira é aquele momento após o jantar em que o mestre de cerimônias pega o microfone e anuncia: atenção, moças, a noiva vai atirar o buquê! Em tempos de relações sem compromisso, admitir que se queira casar é, no mínimo, sinal de coragem. Deixar transparecer que não se quer fazê-lo diante de olhos tão reprovadores, então, é praticamente suicídio. De qualquer sorte, independentemente do que se pensa sobre monogamia, difícil mesmo é se recusar à humilhação pública sem ofender os anfitriões que estão sim declarando publicamente sua crença nos tradicionais valores do matrimônio.

Opiniões à parte, de todos os ritos de passagem por mim conhecidos, o casamento era o que costumava me ser mais divertido. Sempre gostei dos preparativos, de reservar a roupa para a ocasião, de admirar a decoração da igreja, da marcha nupcial, da entrada dos padrinhos, das gafes dos pajens e das aias (momento de grande diversão geralmente), do nervosismo do noivo pelos atrasos na chegada da futura esposa, da emoção das mães, do olhar muitas vezes sisudo do pai da noiva, do beijo do novo casal, da hora de atirar o arroz (e das quedas dignas de gargalhadas que inevitavelmente acontecem), do ritual das fotos em meio à comilança que sucede à cerimônia.

Não posso esquecer jamais daquele muito recatado padre careca (estilo Esperidião Amim) que determinava que, na sua igreja, ao final da cerimônia, o noivo só poderia dar um inocente selinho na testa da moça. E aquele casal entusiasmado cujo beijo estalado ecoou pela capela, chocando os mais pudicos que não se contiveram e proferiram um sonoro “oh”? Digno de nota também aquele casamento em que as madrinhas, todas, sob o pretexto de grande emoção, tiveram que abandonar seus postos no altar por causa do calor assolador antes que desmaiassem e roubassem a cena dos protagonistas.

Até a adolescência, os casamentos eram a festa por excelência. E isso que não havia todos esses adereços coloridos que hoje se colocam à disposição dos convidados para dar à comemoração ares de balada. Porém, esse sentimento transformou-se em tortura na primeira vez em que fui compelida a me juntar às moças casadoiras na espera pelo buquê da noiva. O que antes me era proibido e que parecia divertidíssimo (sempre soube que as crianças sabiam ser cruéis, agora tenho certeza), passou a ser o supra-sumo da humilhação.

E quem diabos quer saber quem vai ser a próxima a se casar? Será que ninguém vê o drama dos namorados totalmente aterrorizados com a disputa de suas caras-metades pelo souvenir? Não bastasse ter que me amontoar com outras solteiras (e muitas conhecidas desesperadas para arranjar marido) ter que me esgueirar para pegar o tal buquê (que muitas vezes nem é aquele que a noiva carregou para o altar e sim um macinho sem graça de flores do campo feito “especialmente” para o momento) e correr o risco receber a pecha de solteirona era literalmente o fim.

Certa vez, já mais acostumada com o ritual e conformada, digamos, com a tradição, cheguei a pensar que ia ser a premiada da noite, mas vi o buquê, que havia sido mirado diretamente para mim, sair em slow motion das mãos da noiva, bater na viga do salão, descer quase à minha altura e passar direto por sobre a minha cabeça direto para as munhecas de uma garotinha pré-adolescente que, com muita alegria, levantou o troféu a comemorar a façanha. Não preciso nem dizer que, passados quase dez anos, a menina, hoje uma mulher feita e que, em tese, seria a próxima a casar, ainda não contraiu matrimônio. A sabedoria popular não mente.

Minha última experiência no que toca a pegar buquês foi pior. Dessa vez, apesar de sequer erguer os braços para apanhar o arremesso, de fato o prêmio tão desejado por muitas parou certinho em minhas mãos. Inacreditável. Há testemunhas disso. Mas o destino não podia deixar por menos. O problema é que o mesmo também se deu com a solteira do lado que, ao que parecia, cobiçava o buquê mais que eu.

Apesar da vontade de me livrar da nódoa de perdedora, não fiz o menor esforço para agarrá-lo. Não peguei um botão de rosa sequer, deixei o prêmio para a graciosa moça de dezesseis anos. Afinal, além de ser recompensada com uma nova fama, a de caridosa, não pegar o buquê fez com que a obrigação de ser a próxima a casar passasse longe de mim. Ufa, foi por pouco!

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

A Redenção




Desculpe o clichê, mas Porto Alegre é demais (embora o súper que costumava usar essa tradicional musiquinha como trilha não esteja tão bom assim)! É bem verdade que seria possível ficar um dia inteiro enumerando pequenas (ou mesmo grandes, vá lá) desvantagens de se morar aqui na capital. Mas não teria como listar tudo de bom que essa cidade proporciona aos seus filhos.

É a Nova Iorque que merecemos, alguns dizem; outros, que é a irmã gêmea de Montevidéu ou, ainda, que é uma mini-Buenos Aires. Não sei. Só posso afirmar com certeza que a cegonha me entregou no endereço certo, pois aqui há lugares que definitivamente fazem parte de mim. O Parque Farroupilha é o melhor exemplo.

Adoro ir para a Redenção e me sentar displicentemente sobre aquela grama verdinha. Tomar um mate gostoso, tirar um cochilo, ver os movimentos, pensar na vida, oh, coisa boa! O aroma da pipoca recém estourada, o som da menina reclamando a atenção do pai, o balé das pernas dos caminhantes, o leve toque da formiguinha a passar pelo meu pé invadem meus sentidos como uma enxurrada.

Basta lá estar para me sentir viva e como que um personagem em um dos capítulos da história do Rio Grande do Sul. Em tempos mais remotos, o parque foi refúgio de escravos, pouso para viajantes, local para práticas esportivas e para acampamentos de carreteiros (alguém ainda sabe o que é isso hoje?). Mais recentemente, foi cenário de filmes marcantes como “Deu pra ti anos 70”, que simbolizou todos os valores de uma talentosíssima geração e tema de um dos grandes clássicos da música porto-alegrense (e mesmo gaúcha, por que não) “Amigo Punk”.

Pessoalmente, desses eventos históricos, o que mais me fascina é que o parque foi palco de uma fantástica exposição alusiva ao centenário da Revolução Farroupilha que, aliás, deu origem à sua atual denominação. Para o evento, realizado nas primeiras décadas do século passado, foram construídas extraordinárias e sólidas edificações especialmente para este fim. Ou seja, após a festividade, pasmem, todos os prédios foram destruídos, à exceção de um, onde acabou sendo alocado posteriormente o Instituto de Educação. Não por acaso é que lá estão as telas “Garibaldi e a Esquadra Farroupilha” de Lucílio de Albuquerque e "A Tomada da Ponte da Azenha" e “Chegada dos Casais Açorianos” de Augusto Luis de Freitas.

A Redenção é lugar para, sozinho ou acompanhado, tomar chimarrão, fazer um piquenique, passear, refletir, viver. Sem contar o romantismo que emana de seus primorosos recantos, cenários para corações enamorados furtarem-se de olhares curiosos. Meu local favorito para estender a manta e ter com meus pensamentos é o laguinho (sei que nem todos compartilham dessa melancolia, em especial, alguns alunos do Colégio Militar). Ali posso espiar os cachorrinhos a se refrescarem, assistir à coreografia das “tartaruguinhas” vindo à tona respirar, além de conferir o entusiasmo dos turistas que se aventuram nos pedalinhos. Eu, particularmente, preferiria que nos abrigos art nouveau houvesse um atracadouro de barcos a remo (coisa que descobri recentemente já ter existido, é, nem tudo muda para melhor). Pena, adoraria poder deslizar calmamente pelas águas turvas do lago como em um cenário das histórias da Srta. Potter...

O Parque Farroupilha demonstra até hoje sua vocação popular. Ele é local dos mais democráticos, verdadeiro misto de tradição (acho o máximo passear pelo entorno e ver aquela placa que diz: “Avenida Setembrina”) e de contra cultura (gosto muito dos grupos de artes circenses que ensaiam ao lado do Araújo Viana). Lá é onde me sinto parte do mundo. Caminhar pelo parque é ver muito mais do que se apresenta aos nossos olhos. É ver quem lá já esteve, é recordar das escaldantes tardes de verão, dos jogos de futebol, das aulas gazeteadas, dos romances à sombra das árvores, das tristezas já olvidadas, é dar oportunidade para projetar o futuro.

P.S.: Vejam só, navegando na internet, descobri um site muito rico em informações, fotos e também pequenos vídeos (tour virtual) da Redenção. Vale a pena dar uma passada lá não só para bairristas como eu, mas também para qualquer um que queria estar em dia com a cultura local sem ter que se aprofundar em pesquisas. Segue o link: www.aredencao.com.br