terça-feira, 4 de novembro de 2014

Faltam dois dias para entrar em vigor a nova regra para a internet para celular


Lendo o saite de notícias jurídicas do Dr. Marco Antonio Birnfeld – o Espaço Vital – senti-me diretamente atingida por mais esta alteração repentina e para total surpresa dos consumidores.

“Uma amiga minha” disse já ter recebido a sua “notificação” às 13h23min do dia 29 de outubro: “lembre-se, a partir de 06/11 ao consumir toda a franquia de Internet, você precisará aguardar a renovação ou contratar um pacote adicional para voltar a navegar” (sic). Foi via sms, só faltou o whatsapp...

Fico imaginando como é que pensam os CEOs de operadoras de telefonia. Será que seus gráficos e “pizzas” não estão demonstrando bons números e precisaram fazer eles próprios o que os seus clientes não quiseram: contratar um plano de internet adicional ao que já possuem?

Sei bem como é isso, todo, é, todo mês gasto minha tímida franquia de dados e sou avisada que a velocidade cairá de ... (vou me utilizar do meu direito constitucional de permanecer calada) para ... (também não vou dizer nada, tenho vergonha do franciscano valor nominal que me é ofertado atualmente), que camarada que minha operadora é, não?

Veja, minha opinião “desabafatória” não é uma sucursal do “Complain here”, não, eu optei por esta operadora e particularmente acho que, de todas que já conheci, em Porto Alegre, esta foi a que melhor me atendeu até hoje. Todavia essa alteração, já divulgada, não contempla os nossos interesses enquanto consumidores. Evidentemente que não, está sim mais no estilo “estou avisando com antecedência” para dar tempo de:

  1. Desistir (?)
  2. Mudar de operadora;
  3. Contratar um plano de internet mais generoso;
  4. Mudar-se para uma caverna;
  5. Desistir do celular e andar com um telefone sem fio branco que nem aquela senhora engraçada de casaco de peles que perambula nos arredores da Praça da Alfândega;

Pois bem, já me aconteceu de findar o prazo de renovação do pacote de dados e – sem ter ainda inserido créditos, geralmente por preguiça ou falta de tempo, confesso – a operadora me enviar um sms, dizendo que havia tido sucesso na contratação de internet 3G por um dia por R$ 2,99 (ou R$ 1,99, não me recordo bem). Também já me aconteceu de, estreante no uso do celular inteligente, gastar todos os créditos em dois míseros dias só por ter inserido o chip em um iphone de segunda mão. Detalhe: nunca sequer usara– por vontade própria – a rede para ler um mísero email.

Fechado o parêntese de minha experiência pessoal, segundo consta, “o novo modelo de pacote de dados para a Internet, que deve ser aplicado pelas operadoras de celular - com autorização da Anatel - a partir desta semana, quando o limite do plano esgotar, a conexão será cortada. Para continuar acessando a web, o consumidor terá que adquirir mais megabytes.” (créditos ao Espaço Vital de 03/11/2014, http://www.espacovital.com.br/#8).

Ainda segundo o espaço vital, especialistas entrevistados pela jornalista Vanessa Beltrão, do saite R7, do Grupo Record, a “novidade”, que vai ao encontro dos interesses das companhias telefônicas de celular, e totalmente de encontro com a pretensão dos clientes destas mesmas empresas, “pode caracterizar uma alteração unilateral de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor”.

Também comungamos desta opinião e, mesmo com a autorização da Anatel (que decepção a atuação das “novas” autarquias com nomenclatura ianque), estamos de acordo que está havendo uma ofensa direta ao que preveem os artigos 39, V e X, 48, 51, X, XIII e § 1º II do CDC.

Tenho aqui comigo a propaganda a respeito de um dos planos em vigência no mercado e ele diz: “(...) para navegar à vontade com a maior cobertura 3G e sem preocupações com o saldo: quando você atinge a cota de (omitido), não paga nada a mais. Aproveite.”

Ou seja, o que fora ofertado na contratação – de que ao fim da franquia de dados a velocidade seria apenas reduzida, mas não interrompido o fornecimento de sinal – foi modificado por iniciativa da operadora sem anuência do contratante do serviço, gerando onerosidade desproporcional a uma das partes.

Quanto a esse aspecto, não é a anatel que teria que “autorizar”, e sim o contratante do plano. Eu, minha amiga, você, seu irmão ou seu vizinho teríamos que ter sido consultados se, ao fim da minha franquia de dados,:

  1. preferiríamos continuar com o estabelecido no momento da aceitação do contrato (via resposta sms com a palavra SIM);
  2. ou se gostaríamos de ficar sem internet e sermos obrigados (é obrigados, pois os smartphones não têm, até onde eu saiba, um botãozinho de “desligar a internet”, os aplicativos se conectam por si) a contratar novos planos por períodos menores em nítido prejuízo às nossas finanças pessoais.

A única razão para isso é arrecadar mais, seja para quem nada fizer e acabar aderindo a contratações adicionais diárias ou semanais (fala-se de R$ 2,99 para dois dias de uso), seja para quem resolver pactuar um novo plano, mais abrangente, com maior franquia de dados e correspondente mensalidade.

Ora, quem contrata um plano pré-pago – e isso nada tem a ver com classe social ou condição econômica – quer ter controle exato de seus gastos. Que forma mais eficiente de se evitar uma conta telefônica indigesta e um rombo orçamentário mensal que antever o que se pode gastar com telefone e internet via plano pré-pago? Algo semelhante ao velho e bom disjuntor de 15 amperes para limitar os banhos nas casas de antigamente.

Agora as operadoras conseguiram burlar – com a anuência da Anatel lamentavelmente – esse estilo de vida e educação financeira. A ver como isso vai ser encarado pela Justiça e pelos órgãos de defesa e de proteção ao consumidor.

Será que cada consumidor afetado terá que acessar individualmente os Procons ou mesmo mover a máquina judiciária por assunto de tão pouca monta economicamente falando (me corrijam se estiver enganada por favor)?

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