Para que essa proteção seja feita é necessário dar entrada em um processo de interdição na Justiça (Vara de Família ou Vara de Curatelas, na comarca onde houver essa especialidade) onde haverá a participação do Ministério Público e onde será avaliada a real necessidade da curatela. Por esses motivos, não é possível fazer o procedimento da curatela em cartório (como se dá com inventários e divórcios em alguns casos por exemplo) e, igualmente, dependerá sempre da assistência de um advogado especializado.
A curatela provisória poderá ser dada pelo juiz, porém essa
decisão estará sempre baseada em laudos e documentos médicos consistentes que
demonstrem que a pessoa (idosa ou não) realmente não está em condições de se
autogerir e que um curador é necessário para que o curatelado/a fique em
segurança.
O profissional advogado orientará seus clientes na busca da
documentação necessária, como por exemplo, certidão de nascimento ou de
casamento do curatelado. Esse é um documento básico essencial, uma vez que é
necessário demonstrar o estado civil e, ao final do processo, será preciso
registrar a curatela e a busca do registro original da pessoa pode ser
desafiador em um país continental como o Brasil.
O processo terá uma série de atos formais importantes que devem
ser seguidos à risca com atenção especial à correta administração do curador, o
qual deverá ter sempre as contas em dia para prestá-las a qualquer momento.
Ao longo do processo, ainda, o advogado acompanhará os atos que devem ser realizados tais como assinatura de termo de curatela, envio de ofícios, pedidos de autorizações, acompanhamento de citação e audiência, manifestação sobre laudo pericial, manifestações e posterior registro da curatela. Além disso, o advogado auxiliará o curador nas prestações de contas periódicas a serem prestadas ao juiz.
O mais importante, em se tratando de curatela, é verificar se a pessoa que se quer interditar (um idoso que está vendendo seus bens e fazendo empréstimos de forma desmedida e se colocando em situação de vulnerabilidade por exemplo) realmente está com limitação de entendimento. Os interessados (familiares e/ou outras pessoas próximas) deverão reunir documentos, provas e testemunhos, bem como laudo particular e levar essa situação ao conhecimento do juiz, do contrário, a necessidade da curatela poderá não ser reconhecida.
Dado esse primeiro passo na busca de documentos e laudos
médicos, um advogado especializado em curatelas e direito do idoso será capaz
de avaliar qual a melhor solução e de prestar toda a orientação para o ingresso
do processo de curatela, se esta for a medida mais adequada.

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