quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

O Processo de Interdição ou Curatela

 

A curatela, também conhecida por “interdição”, é um instrumento legal de proteção de uma pessoa maior de 18 anos ou que não tenha condições totais de decidir sobre a sua vida financeira e sobre sua saúde de forma definitiva (pessoas consideradas com deficiência intelectual ou com doenças degenerativas, como Doença de Alzheimer e demências em geral) ou por um período (pessoas que sofreram um acidente e estão inconscientes por exemplo). A curatela, portanto, é uma forma adequada de proteger os interesses da pessoa que se encontra parcial ou totalmente impossibilitada de tomar as decisões de vida.

Para que essa proteção seja feita é necessário dar entrada em um processo de interdição na Justiça (Vara de Família ou Vara de Curatelas, na comarca onde houver essa especialidade) onde haverá a participação do Ministério Público e onde será avaliada a real necessidade da curatela. Por esses motivos, não é possível fazer o procedimento da curatela em cartório (como se dá com inventários e divórcios em alguns casos por exemplo) e, igualmente, dependerá sempre da assistência de um advogado especializado.

A curatela provisória poderá ser dada pelo juiz, porém essa decisão estará sempre baseada em laudos e documentos médicos consistentes que demonstrem que a pessoa (idosa ou não) realmente não está em condições de se autogerir e que um curador é necessário para que o curatelado/a fique em segurança.

O profissional advogado orientará seus clientes na busca da documentação necessária, como por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento do curatelado. Esse é um documento básico essencial, uma vez que é necessário demonstrar o estado civil e, ao final do processo, será preciso registrar a curatela e a busca do registro original da pessoa pode ser desafiador em um país continental como o Brasil.

O processo terá uma série de atos formais importantes que devem ser seguidos à risca com atenção especial à correta administração do curador, o qual deverá ter sempre as contas em dia para prestá-las a qualquer momento.

Ao longo do processo, ainda, o advogado acompanhará os atos que devem ser realizados tais como assinatura de termo de curatela, envio de ofícios, pedidos de autorizações, acompanhamento de citação e audiência, manifestação sobre laudo pericial, manifestações e posterior registro da curatela. Além disso, o advogado auxiliará o curador nas prestações de contas periódicas a serem prestadas ao juiz.


O mais importante, em se tratando de curatela, é verificar se a pessoa que se quer interditar (um idoso que está vendendo seus bens e fazendo empréstimos de forma desmedida e se colocando em situação de vulnerabilidade por exemplo) realmente está com limitação de entendimento. Os interessados (familiares e/ou outras pessoas próximas) deverão reunir documentos, provas e testemunhos, bem como laudo particular e levar essa situação ao conhecimento do juiz, do contrário, a necessidade da curatela poderá não ser reconhecida.

Dado esse primeiro passo na busca de documentos e laudos médicos, um advogado especializado em curatelas e direito do idoso será capaz de avaliar qual a melhor solução e de prestar toda a orientação para o ingresso do processo de curatela, se esta for a medida mais adequada.

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