domingo, 15 de janeiro de 2023

Não perca tempo e peça sua devolução de imposto de renda sobre sua pensão

 

Você ou alguém da sua família recebe pensão alimentícia?

Se sim, se ligue nesta dica:👇

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide imposto de renda sobre os valores oriundos de pensão, os também chamados alimentos. Nesse caso não importa se essa pensão foi estabelecida judicialmente ou por meio de acordo ou escritura pública.
Inclusive a Receita Federal orienta os contribuintes a fazerem a retificação das declarações dos últimos cinco anos para verificar se há mais dinheiro a ser restituído (para o caso de o contribuinte já ter tido valores a restituir quando fez a declaração original) ou se, não época acabou tendo que pagar imposto, agora será sua vez de ter esse montante devolvido (no caso de o contribuinte ter pago imposto de renda).

Anteriormente a esse posicionamento do STF, as pensões alimentícias podiam ser deduzidas na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga os alimentos), mas eram consideradas rendimento tributável para o alimentando (a pessoa  que recebe essa pensão), o que era um grande problema, uma vez que o valor recebido por uma criança podia gerar um imposto chegava à alíquota de 27,5%.
Agora, como justiça, as pensões alimentícias passam a ser isentas para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga.

Mas, atenção, essa decisão não se aplica para outros tipos de pensões como aquelas decorrentes de morte.

Se você recebe pensão e pagou imposto de renda sobre esses valores, verifique se você se encaixa em alguma dessas situações.

Para maiores informações, acessse o FAQ da Receita Federal sobre o assunto: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf


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