Seu benefício diminuiu e você não entende por quê?
Você tem o costume de verificar o extrato de seu benefício?
Não!? Pois deveria!
Com a senha do Meu INSS (se você não tem, faça a sua através
do aplicativo da plataforma do governo federal, o portal Gov.br), você pode acessar seu extrato previdenciário
periodicamente.
Isso é importante porque tem sido muito frequente a realização não só de empréstimos sem o consentimento dos aposentados/pensionistas/beneficiários de
BPC/LOAS, mas também de inserção de descontos na folha de pagamento do INSS de contribuições de entidades associativas e sindicatos sem solicitação dos usuários.
Essa situação ocorreu em massa no ano de 2018 e agora estamos vivendo uma “nova onda” de descontos de mensalidades
de associações de “aposentados” (são tantas, cada uma com um nome mais esdrúxulo levando, muitas vezes, a que os idosos acreditem se tratar de um órgão do próprio Instituto).
Aí você vai me dizer: “Mas, se eu não me associei a nenhuma
associação, por que devo me preocupar, Dra.?” Ora, porque esses descontos têm
acontecido para pessoas que não solicitaram ingressar nessas entidades!
Os valores das mensalidades, por vezes, nem são muito altos
(R$15,00 ou 20,00), mas como a maioria dos aposentados/pensionistas/beneficiários
de BPC/LOAS já tem algum desconto autorizado (e que faz com que seu benefício tenha
algumas variações) e não costuma verificar o extrato mensalmente (porque isso tem
que ser feito via consulta do site ou impressão em caixa eletrônico, e isso
quase ninguém faz), muitas pessoas acabam não se dando conta dos descontos
imediatamente.
Assim, um montante inicialmente pequeno ao longo de meses
pode significar um prejuízo mais expressivo e até mesmo prejudicar o seu
sustento. Mesmo assim, vale lembrar que temos visto que algumas associações têm
mensalidades mais altas (R$ 39,90 até R$ 75,00), ou seja, poucos meses de
descontos levarão a uma lesão enorme ao benefício do aposentado.
Essas associações, em tese, prestam serviços aos seus filiados
que são mesmo bem interessantes, porém, nem todas essas entidades têm rede de
atendimento em todo o Brasil.
O INSS firma convênio com essas associações para que as mensalidades
já venham descontadas do benefício/aposentadoria do idoso ou deficiente, no
entanto, algumas entidades de tantas reclamações acabam perdendo esses convênios.
Para continuarem recebendo pelos “serviços” supostamente “prestados”, elas
contratam com outras associações que continuam conveniadas ao INSS para que estas
debitem do benefício do aposentado, por exemplo, e depois haja o repasse para o
caixa da associação original.
Em outras palavras, é uma tremenda confusão e tudo feito
para garantir a receita da associação não importando se o aposentado/pensionista
realmente se associou ou não. Aqui fica claro que as informações existentes no
banco de dados do INSS chegam nas mãos dos captadores dessas associações de
forma irregular, pois, do contrário, como essas entidades poderiam inserir descontos
em folha em benefícios de pessoas que elas nem deveriam saber que recebem aposentadoria
ou pensão?
O que diz o INSS:
"Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:
1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e
2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.
3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador)."
Nós recomendamos fortemente que você confira todo mês ou de
dois em dois meses (ou outra frequência que faça sentido para você!) e, se constatar
algum desconto que não reconhece, procure um advogado para tomar as
providências cabíveis para interromper esses descontos em seu benefício, pedir
devolução do que lhe foi debitado e, eventualmente, uma indenização se você
ficou privado de parte de sua aposentadoria ou impedido de gozar de seu
benefício em razão dos valores que lhe foram tirados indevidamente.
Os tribunais brasileiros já decidiram, em caso de aposentado que teve descontos de mensalidades de entidade associativa a que não se havia filiado, que:
"Mostra-se evidente que a situação vivenciada pela parte autora, que foi vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, gerou-lhe dissabores acima da média e poderia ter sido elidida se a demandada tivesse sido cautelosa no momento da contratação inexistente e dos lançamentos dos débitos na conta do demandante.
Ademais, a parte autora suportou descontos em seu benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, em razão de desídia da demandada. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Apelação Cível, Nº 50002120520238210022, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 26-10-2023)"
Se você realmente não se associou a uma entidade associativa
de aposentados ou pensionistas, entre em contato conosco (veja no link da bio de nosso instagram: @giselefelicio.adv) que te ajudamos a solicitar
esse cancelamento.