Nos últimos meses, essa tem sido a pergunta de milhões em nosso escritório. Por que será?
Talvez você não saiba, mas estamos
localizados na cidade de Porto Alegre, RS, embora nossa atuação seja em todo o Brasil
e para brasileiros no exterior. Em maio de 2024, o Rio Grande do Sul e, especialmente,
a capital gaúcha sofreu um desastre climático de grandes proporções que trouxe
diversas consequências.
Em atenção a isso, o Governo Federal estendeu
o prazo para a entrega da declaração de imposto de renda para os moradores de
localidades atingidas pela grande enchente. Acreditamos que isso aliado ao fato
de muitas pessoas terem perdido tudo no incidente e ficarem financeiramente
prejudicadas tenha motivado tantos contatos e dúvidas sobre isenções que beneficiem
idosos e pessoas com deficiência ou acometidas de doenças.
Com o aumento da expectativa de vida, as
pessoas com 60 anos ou mais enfrentam questões complexas que influenciam suas
vidas diárias.
Diante de um momento de situações
desafiadoras, a pessoa idosa pode ter que enfrentar a superveniência de uma
moléstia incapacitante que leve a perda de sua plena capacidade mental e,
então, ensejar um processo de curatela, como vemos em outro artigo publicado no
site Jusbrasil https://www.jusbrasil.com.br/artigos/doencas-que-podem-ensejar-um-processo-de-curatela/2121839326?gl=1*1aqk3aw*_gcl_au*ODEwNzA1ODM1LjE3MjQyNjE5NzE.*_ga*MTE2MDAyNTgyOC4xNzI0MjYxOTcx*_ga_QCSXBQ8XPZ*MTcyODY2NTA3Ny4xOC4xLjE3Mjg2NjUwNzcuNjAuMC4w
e em nossa página pessoal https://giselefelicio.adv.br/processo-de-interdicao-doencas/
O primeiro passo para responder à
pergunta é delimitar sobre o que se está querendo saber exatamente. Por
exemplo, já falamos aqui https://giselefelicio.blogspot.com/2023/01/quem-pagou-imposto-de-renda-sobre.html
sobre a isenção de imposto de renda sobre pensão alimentícia.
Se o questionamento é sobre a isenção
(total) de imposto de renda concedida pela Lei 7.713/88, a resposta é “depende”.
Isso porque, a lei diz que podem ter
direito ao benefício quem seja aposentado, pensionista ou, ainda, militares
reformados que tenham moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer, mesmo que curado), cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (infarto, stent, marca-passo, ponte de safena), doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV), com base em conclusão da medicina
especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou
reforma.
A Lei nº 7.713/88 prevê a isenção do IR
para pessoas com certas condições, porém, em algumas situações, a doença pode
não estar expressamente descrita no texto legal e mesmo assim dar direito ao
benefício.
Esse é o caso da doença de Alzheimer e
outras “demências”, que não estão listadas como "doenças grave", mas quem
tenha recebido esse diagnóstico pode dar direito à isenção do imposto ou ainda
da visão monocular, considerada pelo Judiciário como cegueira (visto que a lei
não faz distinção entre cegueira bilateral ou não).
No caso do Alzheimer, a pessoa acometida
dessa doença pode ter direito porque, em estágios mais avançados da moléstia, o
idoso pode ser enquadrado na condição de "alienação mental", prevista
expressamente na lei.
Embora a Lei 7.713/88 tenha mais de 30
anos, ainda há muito desconhecimento sobre o benefício de isenção de IR para
portadores de doenças graves. É importante ressaltar que, dependendo do caso,
há particularidades a serem cumpridas para requerer esse direito (ele não é
automático) e, se não realizadas corretamente, podem acarretar na negativa do
benefício.
Mas, atenção, é importante frisar que, no
que se refere à isenção do imposto de renda por doença grave, é possível
solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente até os últimos cinco
anos a depender do caso concreto.
Infelizmente, é muito corriqueiro que pessoas
que preenchem os requisitos para receber o benefício até mesmo há mais de 15 (quinze)
anos e não usufruem por falta de orientação adequada.
Nessa situação, o aposentado ou
pensionista não poderá recuperar todo esse período, mas tão somente os últimos
05 (cinco) anos a partir da efetiva realização do pedido. Se você tem um
familiar com Alzheimer e quer saber mais sobre isenção de imposto de renda,
procure um advogado especialista e nos siga no instagram @giselefelicio.adv para
mais conteúdos como este.




