sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

O que é a ação de correção do FGTS?

Por que entrar com o pedido de correção do FGTS agora?

Julgamento no STF agendado para 20 de abril

Estamos às vésperas do julgamento pelo STF sobre as diferenças na correção do FGTS (e já falei sobre isso aqui, no post do dia 27/01/2023). Então, se o tema for decidido contra o uso da TR na correção do Fundo de Garantia, uma dúvida que me perguntam no whats é por que os trabalhadores teriam que entrar com a ação agora. Parece ser um tremendo contrassenso, não é mesmo?

Quem pode solicitar a correção do FGTS

Pois bem, teria possibilidade de solicitar judicialmente a revisão do FGTS todos aqueles que tenham tido saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje, mesmo que já tenha sacado todo o valor para usar na compra da casa própria, no saque aniversário ou por outro motivo. O que importa é o saldo e o tempo que ele ficou na conta, já que o que se pede é que a Caixa considere um rendimento maior mensalmente que acompanhe a inflação.

Claro, se há ou houve mais ou menos dinheiro na conta do fundo de garantia também importa, pois quanto mais se tem, mais juros e correção monetária são devidos. Sem analisar os extratos do FGTS, é difícil saber com certeza. E como eu disse antes, a Lei do FGTS diz que a correção dos valores da conta ocorreria mediante a aplicação da TR mais juros anuais de 3%.

Defasagem da TR - Taxa Referencial - a partir de 1999

No entanto, o que gerou a discussão sobre a aplicação da TR é que ela começou a apresentar grande defasagem a partir de 1999. Só para se ter uma ideia, em janeiro de 1999, a TR e o INPC foram equivalentes; em fevereiro, a TR já foi um pouquinho menor que o INPC; em março, porém, o INPC foi a 1,29%, deixando a TR (que foi de 0,82%) bem para trás.
Em 2013, vejam só, a TR ficou em 0,19%, em contrapartida, o INPC foi de 5,84%! E o mais grave é que a TR ficou zerada por vários anos, conferindo aos saldos da conta do FGTS o status de “parado”.

Possível resultado do julgamento no STF

Tudo bem, mas isso já havia sido explicado, mas por que há necessidade de se propor o pedido de revisão antes do julgamento do STF se há indícios de que poderá ser julgado favoravelmente aos trabalhadores?

Eu te explico. É que, apesar de o Supremo já ter se manifestado que a TR não reflete a inflação e, por isso, deva prevalecer o interesse dos fundistas no julgamento, contudo, essa decisão vai ter um grande impacto econômico aos cofres públicos. E, por esse motivo, como aconteceu quando o STF julgou as ações relativas ao ICMS, espera-se que haja uma modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que seja definido quem pode se beneficiar ou não das diferenças do FGTS (e assim diminuir o “prejuízo” gerado pelo julgamento).

Limitação aos trabalhadores que já entraram com ação judicial

E essa modulação ou restrição deve se dar justamente assim, limitando a revisão da TR apenas para que já tenha ação judicial tramitando. É o que chamamos popularmente de “dar com uma mão e tirar com a outra”.

Agora você já sabe

Assim, parece bem claro que o mais seguro é que quem se sente prejudicado pela correção do FGTS pela TR deve entrar com a ação antes do julgamento pelo STF ou poderá correr o risco de não poder se beneficiar dos efeitos da decisão. Diz aí se te expliquei direito.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

É justa a aplicação da TR para a correção do meu Fundo de Garantia?

Como sabido, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para que o trabalhador tivesse uma espécie de “poupança” para o futuro. Antes disso, vigorava a estabilidade, o que era, de certa forma, uma garantia de que o trabalhador estaria “amparado” financeiramente.

É por isso que se fala que o empregador é “optante”, mas, na verdade, integrar o regime do FGTS ao invés da estabilidade não é mais uma opção do trabalhador.

De qualquer forma, a intenção do legislador era que os valores depositados pelos empregadores em favor dos seus funcionários possibilitassem que, a longo prazo, houvesse a constituição de um patrimônio.

Contudo, essa ideia inicial não se tem verificado na prática. Podemos citar como exemplo o incentivo governamental aos saques-aniversário e outros que têm sido autorizados.

Festejados como sendo oportunidades para os trabalhadores, a verdade é que esses saques generalizados – que tem objetivo de “injetar dinheiro na economia” - vêm dilapidando o saldo das contas de FGTS dos mais desvalidos, saldo esse que deveria ser mantido íntegro até que a conta ficasse inativa ou houvesse despedida sem justa causa.

Outro fator que vem descaracterizando o FGTS é que os rendimentos que vêm sendo aplicados aos saldos das contas são irrisórios. A bem da verdade, essa problemática não é nova.

Desde 1999, a TR, que é o índice previsto em lei para a correção dos valores existentes nas contas dos trabalhadores junto ao Fundo (que é administrado pela Caixa Econômica Federal) vem caindo ao ponto de, em muitos momentos, a inflação superar 6% (seis por cento) ao ano e a TR ser igual a zero.

Em outras palavras, nos meses em que a TR é zero, a correção monetária do saldo da conta também é zero.

Assim, o objetivo maior de que o trabalhador formasse uma “poupança”, isto é, guardasse dinheiro como um investimento conservador para si e sua família está sendo ignorado.

Há muito tempo vem-se discutindo sobre a legalidade da TR na correção das contas do FGTS, havendo decisões contrárias aos interesses dos fundistas e em favor da Caixa Econômica Federal.

No entanto, em 2014, o partido político Solidariedade propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (processo de competência do Supremo Tribunal Federal) questionando justamente a constitucionalidade da aplicação da TR nesses casos.

O processo começou a ser analisado em dia 13 de maio de 2021 e, apesar da expectativa que havia em torno da resolução do tema,  a ação foi retirada de pauta pelo Ministro Relator, Luís Roberto Barroso.

No dia 25/01/2023, o STF divulgou o calendário de julgamentos para o 1º semestre de 2023 informando que a ADI 5090 que discute a utilização da TR para correção monetária dos valores depositados nas contas do FGTS foi colocada novamente em pauta.

Isso significa dizer que é provável que, nesse dia, o Tribunal defina se é possível substituir a TR por outro índice de correção monetária que remunere melhor os valores que são depositados nas contas dos trabalhadores.

Esse julgamento é muito esperado. Vamos aguardar para ver se é feita justiça com os trabalhadores. Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, me chama no direct do instagram @giselefelicio.adv

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

GOLPE DO PIX: QUEM NÃO ADERIU À TRANSFERÊNCIA INSTANTÂNEA ESTÁ A SALVO?

 

Você pode até dizer que não, que não quer, que não precisa, que até quando não for obrigatório não, porém uma coisa é certa: um dia você vai ter que aderir à transferência instantânea e vai ter uma chave pix para chamar de sua (ou até um “molho de chaves”).
Esse dia está mais próximo do que você imagina.
Não tem jeito, o Pix veio para ficar e, a verdade seja dita, atendeu a uma necessidade real que era a de se poder realizar envio de dinheiro entre bancos de uma forma mais acessível.
Mas, Gisele, é que eu tenho conta em um banco que me oferece um número suficiente de transferências eletrônicas sem custo adicional que atende minha necessidade.
Olha, primeiro que esse “serviço” incluso na sua cesta de serviços não é gratuito, isso é uma ilusão. É como no dito popular “não tem almoço grátis”.
Se essas transferências eletrônicas inclusas no seu pacote de serviços fossem oferecidas de maneira gratuita, você não precisaria pagar a cesta, simples assim.
Dessa forma, se você quer mesmo fazer remessas sem custo terá que criar uma ou mais chaves pix para chamar de suas e eu recomendo que faça tantas chaves quanto puder usando seus e-mails e telefone.
E o pix vai ser de graça para sempre? (por quanto tempo o pix não vai ter tarifa, não sabemos, espero que se mantenha a ideia de que continuará sendo assim, mas estamos no Brasil então...)
Assim como o cheque (que ainda existe, é verdade, contudo em franco desuso), o DOC ou TED entrarão em processo de extinção. Inclusive, há quem diga que os pagamentos em crédito, débito ou boleto logo também serão itens de museu.
Se aderir ao Pix significa comodidade de receber valores que ingressem no mesmo instante em sua conta (ou de fazer remessas para terceiros nessa mesma facilidade), o não cadastramento das chaves por quem está resistente não evita que todos possam ser alvo de tentativas de golpe, portanto a simples existência da modalidade Pix exige muita atenção.
Isso porque nem todo mundo saberá que você não tem Pix.
Portanto não é só quem já “surfando a onda do PIX” que deve tomar cuidados redobrados, afinal a transferência instantânea é o “fio condutor” de um dos principais crimes virtuais da atualidade: o golpe do pix.
Por vezes, os criminosos apenas aperfeiçoam velhos golpes como o do “bilhete premiado” ou o do “whatsapp clonado”, com uso ou não de “engenharia social”, entretanto utilizando o Pix para receber o dinheiro da vítima. Contudo, grande parte dos golpistas utiliza as próprias características do novo sistema de pagamento para enganar os usuários.
São muitas as variantes do mesmo crime, ou os estelionatários criam páginas falsas para enganar os usuários, ou inventam que houve um “bug” (falha) no Pix que pode beneficiar o usuário com o dobro do valor da remessa que fizer para uma chave específica e aí vai.
Então, se, de um lado o Pix parece ter chegado para ficar, é sempre bom ter cautelas tais como: mantenha um bom antivírus, não clique em links recebidos por email, whatsapp e SMS, nem entre em páginas suspeitas, cadastre suas chaves Pix apenas nos canais oficiais dos bancos, não compartilhe códigos de verificação; não faça remessas para amigos ou parentes sem confirmar por ligação ou pessoalmente a veracidade do pedido, o que pode ser feito falando sobre assuntos que só essa pessoa saberia por exemplo.
Uma dica final é consulte seu extrato bancário de forma periódica, se possível, diariamente. Com o advento dos apps dos bancos isso é bem fácil e sem custo.
Essa diligência permite que você constate eventuais operações fraudulentas com mais rapidez, viabilizando que as medidas necessárias como comunicação ao banco, reclamação junto à instituição recebedora, registro de ocorrência policial e demais medidas aconteçam a tempo de se buscar uma efetiva solução ao caso.#GOLPEDOPIX#PIX#GOLPEDAFALHANOPIX#WHATSAPPCLONADO

domingo, 15 de janeiro de 2023

Não perca tempo e peça sua devolução de imposto de renda sobre sua pensão

 

Você ou alguém da sua família recebe pensão alimentícia?

Se sim, se ligue nesta dica:👇

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide imposto de renda sobre os valores oriundos de pensão, os também chamados alimentos. Nesse caso não importa se essa pensão foi estabelecida judicialmente ou por meio de acordo ou escritura pública.
Inclusive a Receita Federal orienta os contribuintes a fazerem a retificação das declarações dos últimos cinco anos para verificar se há mais dinheiro a ser restituído (para o caso de o contribuinte já ter tido valores a restituir quando fez a declaração original) ou se, não época acabou tendo que pagar imposto, agora será sua vez de ter esse montante devolvido (no caso de o contribuinte ter pago imposto de renda).

Anteriormente a esse posicionamento do STF, as pensões alimentícias podiam ser deduzidas na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga os alimentos), mas eram consideradas rendimento tributável para o alimentando (a pessoa  que recebe essa pensão), o que era um grande problema, uma vez que o valor recebido por uma criança podia gerar um imposto chegava à alíquota de 27,5%.
Agora, como justiça, as pensões alimentícias passam a ser isentas para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga.

Mas, atenção, essa decisão não se aplica para outros tipos de pensões como aquelas decorrentes de morte.

Se você recebe pensão e pagou imposto de renda sobre esses valores, verifique se você se encaixa em alguma dessas situações.

Para maiores informações, acessse o FAQ da Receita Federal sobre o assunto: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf


terça-feira, 4 de novembro de 2014

Faltam dois dias para entrar em vigor a nova regra para a internet para celular


Lendo o saite de notícias jurídicas do Dr. Marco Antonio Birnfeld – o Espaço Vital – senti-me diretamente atingida por mais esta alteração repentina e para total surpresa dos consumidores.

“Uma amiga minha” disse já ter recebido a sua “notificação” às 13h23min do dia 29 de outubro: “lembre-se, a partir de 06/11 ao consumir toda a franquia de Internet, você precisará aguardar a renovação ou contratar um pacote adicional para voltar a navegar” (sic). Foi via sms, só faltou o whatsapp...

Fico imaginando como é que pensam os CEOs de operadoras de telefonia. Será que seus gráficos e “pizzas” não estão demonstrando bons números e precisaram fazer eles próprios o que os seus clientes não quiseram: contratar um plano de internet adicional ao que já possuem?

Sei bem como é isso, todo, é, todo mês gasto minha tímida franquia de dados e sou avisada que a velocidade cairá de ... (vou me utilizar do meu direito constitucional de permanecer calada) para ... (também não vou dizer nada, tenho vergonha do franciscano valor nominal que me é ofertado atualmente), que camarada que minha operadora é, não?

Veja, minha opinião “desabafatória” não é uma sucursal do “Complain here”, não, eu optei por esta operadora e particularmente acho que, de todas que já conheci, em Porto Alegre, esta foi a que melhor me atendeu até hoje. Todavia essa alteração, já divulgada, não contempla os nossos interesses enquanto consumidores. Evidentemente que não, está sim mais no estilo “estou avisando com antecedência” para dar tempo de:

  1. Desistir (?)
  2. Mudar de operadora;
  3. Contratar um plano de internet mais generoso;
  4. Mudar-se para uma caverna;
  5. Desistir do celular e andar com um telefone sem fio branco que nem aquela senhora engraçada de casaco de peles que perambula nos arredores da Praça da Alfândega;

Pois bem, já me aconteceu de findar o prazo de renovação do pacote de dados e – sem ter ainda inserido créditos, geralmente por preguiça ou falta de tempo, confesso – a operadora me enviar um sms, dizendo que havia tido sucesso na contratação de internet 3G por um dia por R$ 2,99 (ou R$ 1,99, não me recordo bem). Também já me aconteceu de, estreante no uso do celular inteligente, gastar todos os créditos em dois míseros dias só por ter inserido o chip em um iphone de segunda mão. Detalhe: nunca sequer usara– por vontade própria – a rede para ler um mísero email.

Fechado o parêntese de minha experiência pessoal, segundo consta, “o novo modelo de pacote de dados para a Internet, que deve ser aplicado pelas operadoras de celular - com autorização da Anatel - a partir desta semana, quando o limite do plano esgotar, a conexão será cortada. Para continuar acessando a web, o consumidor terá que adquirir mais megabytes.” (créditos ao Espaço Vital de 03/11/2014, http://www.espacovital.com.br/#8).

Ainda segundo o espaço vital, especialistas entrevistados pela jornalista Vanessa Beltrão, do saite R7, do Grupo Record, a “novidade”, que vai ao encontro dos interesses das companhias telefônicas de celular, e totalmente de encontro com a pretensão dos clientes destas mesmas empresas, “pode caracterizar uma alteração unilateral de contrato e fere o Código de Defesa do Consumidor”.

Também comungamos desta opinião e, mesmo com a autorização da Anatel (que decepção a atuação das “novas” autarquias com nomenclatura ianque), estamos de acordo que está havendo uma ofensa direta ao que preveem os artigos 39, V e X, 48, 51, X, XIII e § 1º II do CDC.

Tenho aqui comigo a propaganda a respeito de um dos planos em vigência no mercado e ele diz: “(...) para navegar à vontade com a maior cobertura 3G e sem preocupações com o saldo: quando você atinge a cota de (omitido), não paga nada a mais. Aproveite.”

Ou seja, o que fora ofertado na contratação – de que ao fim da franquia de dados a velocidade seria apenas reduzida, mas não interrompido o fornecimento de sinal – foi modificado por iniciativa da operadora sem anuência do contratante do serviço, gerando onerosidade desproporcional a uma das partes.

Quanto a esse aspecto, não é a anatel que teria que “autorizar”, e sim o contratante do plano. Eu, minha amiga, você, seu irmão ou seu vizinho teríamos que ter sido consultados se, ao fim da minha franquia de dados,:

  1. preferiríamos continuar com o estabelecido no momento da aceitação do contrato (via resposta sms com a palavra SIM);
  2. ou se gostaríamos de ficar sem internet e sermos obrigados (é obrigados, pois os smartphones não têm, até onde eu saiba, um botãozinho de “desligar a internet”, os aplicativos se conectam por si) a contratar novos planos por períodos menores em nítido prejuízo às nossas finanças pessoais.

A única razão para isso é arrecadar mais, seja para quem nada fizer e acabar aderindo a contratações adicionais diárias ou semanais (fala-se de R$ 2,99 para dois dias de uso), seja para quem resolver pactuar um novo plano, mais abrangente, com maior franquia de dados e correspondente mensalidade.

Ora, quem contrata um plano pré-pago – e isso nada tem a ver com classe social ou condição econômica – quer ter controle exato de seus gastos. Que forma mais eficiente de se evitar uma conta telefônica indigesta e um rombo orçamentário mensal que antever o que se pode gastar com telefone e internet via plano pré-pago? Algo semelhante ao velho e bom disjuntor de 15 amperes para limitar os banhos nas casas de antigamente.

Agora as operadoras conseguiram burlar – com a anuência da Anatel lamentavelmente – esse estilo de vida e educação financeira. A ver como isso vai ser encarado pela Justiça e pelos órgãos de defesa e de proteção ao consumidor.

Será que cada consumidor afetado terá que acessar individualmente os Procons ou mesmo mover a máquina judiciária por assunto de tão pouca monta economicamente falando (me corrijam se estiver enganada por favor)?

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Retorno

Depois de quase cinco anos, volto a escrever no blog, agora, em plena reformulação, novo nome e viés. Aguardem!

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Me beija



O grande troféu da conquista. O apaziguador de ânimos. O toque final para a cura das crianças. O desfecho dos folhetins mais simplórios. O ponto alto das cerimônias de matrimônio. Aquilo que a aluna vítima da flecha do cupido mais deseja fazer com seu professor cinquentão. O objeto do desejo do garotinho por sua prima de cabelos longos e vestido rosa. A suprema contradição do amor platônico. Nada diz mais que a junção dos lábios num ósculo apaixonado. Nada traduz melhor um sentimento puro e verdadeiro que ser beijado por quem se ama - ou se quer amar.O beijo é o idioma do amor. Do amor idealizado, do amor romântico, do amor físico. Receber um beijo, mesmo que apenas no rosto significa que se é querido por alguém. Se se conhece uma pessoa e ela é especial, mesmo sem se saber porquê, beijar é, sem dúvida, a melhor comunicação entre duas almas.Não mata, não suja, não destrói. Dá vida, força e energia para seguir em frente e sonhar. Estando em meio à magia do amor, tudo o que se quer é beijar e ser retribuído. O toque dos lábios, de leve, sem pressa, renova qualquer espírito, afasta toda dúvida, impulsiona qualquer decisão. Beijo não se dá. Não se pede. Simplesmente acontece. Sem dor, sem culpa, sem calma. So... kiss me!