quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

O Processo de Interdição ou Curatela

 

A curatela, também conhecida por “interdição”, é um instrumento legal de proteção de uma pessoa maior de 18 anos ou que não tenha condições totais de decidir sobre a sua vida financeira e sobre sua saúde de forma definitiva (pessoas consideradas com deficiência intelectual ou com doenças degenerativas, como Doença de Alzheimer e demências em geral) ou por um período (pessoas que sofreram um acidente e estão inconscientes por exemplo). A curatela, portanto, é uma forma adequada de proteger os interesses da pessoa que se encontra parcial ou totalmente impossibilitada de tomar as decisões de vida.

Para que essa proteção seja feita é necessário dar entrada em um processo de interdição na Justiça (Vara de Família ou Vara de Curatelas, na comarca onde houver essa especialidade) onde haverá a participação do Ministério Público e onde será avaliada a real necessidade da curatela. Por esses motivos, não é possível fazer o procedimento da curatela em cartório (como se dá com inventários e divórcios em alguns casos por exemplo) e, igualmente, dependerá sempre da assistência de um advogado especializado.

A curatela provisória poderá ser dada pelo juiz, porém essa decisão estará sempre baseada em laudos e documentos médicos consistentes que demonstrem que a pessoa (idosa ou não) realmente não está em condições de se autogerir e que um curador é necessário para que o curatelado/a fique em segurança.

O profissional advogado orientará seus clientes na busca da documentação necessária, como por exemplo, certidão de nascimento ou de casamento do curatelado. Esse é um documento básico essencial, uma vez que é necessário demonstrar o estado civil e, ao final do processo, será preciso registrar a curatela e a busca do registro original da pessoa pode ser desafiador em um país continental como o Brasil.

O processo terá uma série de atos formais importantes que devem ser seguidos à risca com atenção especial à correta administração do curador, o qual deverá ter sempre as contas em dia para prestá-las a qualquer momento.

Ao longo do processo, ainda, o advogado acompanhará os atos que devem ser realizados tais como assinatura de termo de curatela, envio de ofícios, pedidos de autorizações, acompanhamento de citação e audiência, manifestação sobre laudo pericial, manifestações e posterior registro da curatela. Além disso, o advogado auxiliará o curador nas prestações de contas periódicas a serem prestadas ao juiz.


O mais importante, em se tratando de curatela, é verificar se a pessoa que se quer interditar (um idoso que está vendendo seus bens e fazendo empréstimos de forma desmedida e se colocando em situação de vulnerabilidade por exemplo) realmente está com limitação de entendimento. Os interessados (familiares e/ou outras pessoas próximas) deverão reunir documentos, provas e testemunhos, bem como laudo particular e levar essa situação ao conhecimento do juiz, do contrário, a necessidade da curatela poderá não ser reconhecida.

Dado esse primeiro passo na busca de documentos e laudos médicos, um advogado especializado em curatelas e direito do idoso será capaz de avaliar qual a melhor solução e de prestar toda a orientação para o ingresso do processo de curatela, se esta for a medida mais adequada.

terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Dilema dos avós: assumir responsabilidades que são dos pais para não serem afastados dos netos.

 

Uma influenciadora digital publicou um desabafo sobre o que, na ótica dela, é uma situação revoltante: os avós que não assumem responsabilidades com os netos e reclamam de não conviver com os pequenos.

 

Ela está certa? Para ser avô ou avó tem que merecer?

 

Os avós desempenham um papel crucial ao fornecer uma conexão com as raízes familiares, transmitindo experiências e sabedoria. É assim que se transmite a tradição de geração para geração.

 

Além disso, os mais velhos oferecem apoio emocional e afetivo, contribuindo para o desenvolvimento socioemocional das crianças. Sua presença constante cria um ambiente estável e amoroso, fortalecendo os laços familiares ao longo do tempo.

 

Porém, está havendo uma movimentação diferente: avós assumindo responsabilidades que são dos pais por terem receio de isolamento e rejeição.

 

Não se questiona que os avós (assim como outros familiares) que eventualmente tenham mais disponibilidade de tempo sejam suporte para os pais trabalhadores quando surge um problema específico. O que se questiona é a obrigação velada de estar sempre à disposição para ajudar e para estar sempre com os netos.

 

Os avós que não querem ser explorados, contudo mais e mais idosos têm manifestado um grande receio de serem excluídos do convívio dos netos.

 

Essa necessidade de estar mais junto, de ter esse aconchego, faz com que as pessoas, muitas vezes, terminem assumindo responsabilidades que não querem assumir e pelas quais não se sentem gratificadas. Uma coisa é fazer algo que não se tem muita vontade, mas ficar gratificado. O pior é não ter vontade de fazer, se ressentir e se culpar por estar fazendo.

 

Muitos avós se sentem pressionados a assumir a linha de frente no cuidado dos netos, temendo o isolamento e a exclusão. No entanto, é fundamental entender que, para muitos, isso vai além do simples "querer ajudar" - há questões legais e emocionais em jogo.

 

Como advogada especializada em Direito do Idoso vejo diariamente casos complexos envolvendo avós que buscam manter uma relação saudável com seus netos sem comprometer seus próprios direitos e bem-estar.

 

Se você tem alguma situação semelhante, entre em contato conosco já! Acesse a bio de nosso instagram (@giselefelicio.adv).