sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

É justa a aplicação da TR para a correção do meu Fundo de Garantia?

Como sabido, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para que o trabalhador tivesse uma espécie de “poupança” para o futuro. Antes disso, vigorava a estabilidade, o que era, de certa forma, uma garantia de que o trabalhador estaria “amparado” financeiramente.

É por isso que se fala que o empregador é “optante”, mas, na verdade, integrar o regime do FGTS ao invés da estabilidade não é mais uma opção do trabalhador.

De qualquer forma, a intenção do legislador era que os valores depositados pelos empregadores em favor dos seus funcionários possibilitassem que, a longo prazo, houvesse a constituição de um patrimônio.

Contudo, essa ideia inicial não se tem verificado na prática. Podemos citar como exemplo o incentivo governamental aos saques-aniversário e outros que têm sido autorizados.

Festejados como sendo oportunidades para os trabalhadores, a verdade é que esses saques generalizados – que tem objetivo de “injetar dinheiro na economia” - vêm dilapidando o saldo das contas de FGTS dos mais desvalidos, saldo esse que deveria ser mantido íntegro até que a conta ficasse inativa ou houvesse despedida sem justa causa.

Outro fator que vem descaracterizando o FGTS é que os rendimentos que vêm sendo aplicados aos saldos das contas são irrisórios. A bem da verdade, essa problemática não é nova.

Desde 1999, a TR, que é o índice previsto em lei para a correção dos valores existentes nas contas dos trabalhadores junto ao Fundo (que é administrado pela Caixa Econômica Federal) vem caindo ao ponto de, em muitos momentos, a inflação superar 6% (seis por cento) ao ano e a TR ser igual a zero.

Em outras palavras, nos meses em que a TR é zero, a correção monetária do saldo da conta também é zero.

Assim, o objetivo maior de que o trabalhador formasse uma “poupança”, isto é, guardasse dinheiro como um investimento conservador para si e sua família está sendo ignorado.

Há muito tempo vem-se discutindo sobre a legalidade da TR na correção das contas do FGTS, havendo decisões contrárias aos interesses dos fundistas e em favor da Caixa Econômica Federal.

No entanto, em 2014, o partido político Solidariedade propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (processo de competência do Supremo Tribunal Federal) questionando justamente a constitucionalidade da aplicação da TR nesses casos.

O processo começou a ser analisado em dia 13 de maio de 2021 e, apesar da expectativa que havia em torno da resolução do tema,  a ação foi retirada de pauta pelo Ministro Relator, Luís Roberto Barroso.

No dia 25/01/2023, o STF divulgou o calendário de julgamentos para o 1º semestre de 2023 informando que a ADI 5090 que discute a utilização da TR para correção monetária dos valores depositados nas contas do FGTS foi colocada novamente em pauta.

Isso significa dizer que é provável que, nesse dia, o Tribunal defina se é possível substituir a TR por outro índice de correção monetária que remunere melhor os valores que são depositados nas contas dos trabalhadores.

Esse julgamento é muito esperado. Vamos aguardar para ver se é feita justiça com os trabalhadores. Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, me chama no direct do instagram @giselefelicio.adv

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

GOLPE DO PIX: QUEM NÃO ADERIU À TRANSFERÊNCIA INSTANTÂNEA ESTÁ A SALVO?

 

Você pode até dizer que não, que não quer, que não precisa, que até quando não for obrigatório não, porém uma coisa é certa: um dia você vai ter que aderir à transferência instantânea e vai ter uma chave pix para chamar de sua (ou até um “molho de chaves”).
Esse dia está mais próximo do que você imagina.
Não tem jeito, o Pix veio para ficar e, a verdade seja dita, atendeu a uma necessidade real que era a de se poder realizar envio de dinheiro entre bancos de uma forma mais acessível.
Mas, Gisele, é que eu tenho conta em um banco que me oferece um número suficiente de transferências eletrônicas sem custo adicional que atende minha necessidade.
Olha, primeiro que esse “serviço” incluso na sua cesta de serviços não é gratuito, isso é uma ilusão. É como no dito popular “não tem almoço grátis”.
Se essas transferências eletrônicas inclusas no seu pacote de serviços fossem oferecidas de maneira gratuita, você não precisaria pagar a cesta, simples assim.
Dessa forma, se você quer mesmo fazer remessas sem custo terá que criar uma ou mais chaves pix para chamar de suas e eu recomendo que faça tantas chaves quanto puder usando seus e-mails e telefone.
E o pix vai ser de graça para sempre? (por quanto tempo o pix não vai ter tarifa, não sabemos, espero que se mantenha a ideia de que continuará sendo assim, mas estamos no Brasil então...)
Assim como o cheque (que ainda existe, é verdade, contudo em franco desuso), o DOC ou TED entrarão em processo de extinção. Inclusive, há quem diga que os pagamentos em crédito, débito ou boleto logo também serão itens de museu.
Se aderir ao Pix significa comodidade de receber valores que ingressem no mesmo instante em sua conta (ou de fazer remessas para terceiros nessa mesma facilidade), o não cadastramento das chaves por quem está resistente não evita que todos possam ser alvo de tentativas de golpe, portanto a simples existência da modalidade Pix exige muita atenção.
Isso porque nem todo mundo saberá que você não tem Pix.
Portanto não é só quem já “surfando a onda do PIX” que deve tomar cuidados redobrados, afinal a transferência instantânea é o “fio condutor” de um dos principais crimes virtuais da atualidade: o golpe do pix.
Por vezes, os criminosos apenas aperfeiçoam velhos golpes como o do “bilhete premiado” ou o do “whatsapp clonado”, com uso ou não de “engenharia social”, entretanto utilizando o Pix para receber o dinheiro da vítima. Contudo, grande parte dos golpistas utiliza as próprias características do novo sistema de pagamento para enganar os usuários.
São muitas as variantes do mesmo crime, ou os estelionatários criam páginas falsas para enganar os usuários, ou inventam que houve um “bug” (falha) no Pix que pode beneficiar o usuário com o dobro do valor da remessa que fizer para uma chave específica e aí vai.
Então, se, de um lado o Pix parece ter chegado para ficar, é sempre bom ter cautelas tais como: mantenha um bom antivírus, não clique em links recebidos por email, whatsapp e SMS, nem entre em páginas suspeitas, cadastre suas chaves Pix apenas nos canais oficiais dos bancos, não compartilhe códigos de verificação; não faça remessas para amigos ou parentes sem confirmar por ligação ou pessoalmente a veracidade do pedido, o que pode ser feito falando sobre assuntos que só essa pessoa saberia por exemplo.
Uma dica final é consulte seu extrato bancário de forma periódica, se possível, diariamente. Com o advento dos apps dos bancos isso é bem fácil e sem custo.
Essa diligência permite que você constate eventuais operações fraudulentas com mais rapidez, viabilizando que as medidas necessárias como comunicação ao banco, reclamação junto à instituição recebedora, registro de ocorrência policial e demais medidas aconteçam a tempo de se buscar uma efetiva solução ao caso.#GOLPEDOPIX#PIX#GOLPEDAFALHANOPIX#WHATSAPPCLONADO

domingo, 15 de janeiro de 2023

Não perca tempo e peça sua devolução de imposto de renda sobre sua pensão

 

Você ou alguém da sua família recebe pensão alimentícia?

Se sim, se ligue nesta dica:👇

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide imposto de renda sobre os valores oriundos de pensão, os também chamados alimentos. Nesse caso não importa se essa pensão foi estabelecida judicialmente ou por meio de acordo ou escritura pública.
Inclusive a Receita Federal orienta os contribuintes a fazerem a retificação das declarações dos últimos cinco anos para verificar se há mais dinheiro a ser restituído (para o caso de o contribuinte já ter tido valores a restituir quando fez a declaração original) ou se, não época acabou tendo que pagar imposto, agora será sua vez de ter esse montante devolvido (no caso de o contribuinte ter pago imposto de renda).

Anteriormente a esse posicionamento do STF, as pensões alimentícias podiam ser deduzidas na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga os alimentos), mas eram consideradas rendimento tributável para o alimentando (a pessoa  que recebe essa pensão), o que era um grande problema, uma vez que o valor recebido por uma criança podia gerar um imposto chegava à alíquota de 27,5%.
Agora, como justiça, as pensões alimentícias passam a ser isentas para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga.

Mas, atenção, essa decisão não se aplica para outros tipos de pensões como aquelas decorrentes de morte.

Se você recebe pensão e pagou imposto de renda sobre esses valores, verifique se você se encaixa em alguma dessas situações.

Para maiores informações, acessse o FAQ da Receita Federal sobre o assunto: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf