segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Golpe da vez contra aposentados, pensionistas e beneficiários de BPC/LOAS



Seu benefício diminuiu e você não entende por quê?

Você tem o costume de verificar o extrato de seu benefício? Não!? Pois deveria!

Com a senha do Meu INSS (se você não tem, faça a sua através do aplicativo da plataforma do governo federal, o portal Gov.br), você pode acessar seu extrato previdenciário periodicamente.

Isso é importante porque tem sido muito frequente a realização não só de empréstimos sem o consentimento dos aposentados/pensionistas/beneficiários de BPC/LOAS, mas também de inserção de descontos na folha de pagamento do INSS de contribuições de entidades associativas e sindicatos sem solicitação dos usuários.

Essa situação ocorreu em massa no ano de 2018 e agora estamos vivendo uma “nova onda” de descontos de mensalidades de associações de “aposentados” (são tantas, cada uma com um nome mais esdrúxulo levando, muitas vezes, a que os idosos acreditem se tratar de um órgão do próprio Instituto).

Aí você vai me dizer: “Mas, se eu não me associei a nenhuma associação, por que devo me preocupar, Dra.?” Ora, porque esses descontos têm acontecido para pessoas que não solicitaram ingressar nessas entidades!

Os valores das mensalidades, por vezes, nem são muito altos (R$15,00 ou 20,00), mas como a maioria dos aposentados/pensionistas/beneficiários de BPC/LOAS já tem algum desconto autorizado (e que faz com que seu benefício tenha algumas variações) e não costuma verificar o extrato mensalmente (porque isso tem que ser feito via consulta do site ou impressão em caixa eletrônico, e isso quase ninguém faz), muitas pessoas acabam não se dando conta dos descontos imediatamente.

Assim, um montante inicialmente pequeno ao longo de meses pode significar um prejuízo mais expressivo e até mesmo prejudicar o seu sustento. Mesmo assim, vale lembrar que temos visto que algumas associações têm mensalidades mais altas (R$ 39,90 até R$ 75,00), ou seja, poucos meses de descontos levarão a uma lesão enorme ao benefício do aposentado.

Essas associações, em tese, prestam serviços aos seus filiados que são mesmo bem interessantes, porém, nem todas essas entidades têm rede de atendimento em todo o Brasil.

O INSS firma convênio com essas associações para que as mensalidades já venham descontadas do benefício/aposentadoria do idoso ou deficiente, no entanto, algumas entidades de tantas reclamações acabam perdendo esses convênios. Para continuarem recebendo pelos “serviços” supostamente “prestados”, elas contratam com outras associações que continuam conveniadas ao INSS para que estas debitem do benefício do aposentado, por exemplo, e depois haja o repasse para o caixa da associação original.

Em outras palavras, é uma tremenda confusão e tudo feito para garantir a receita da associação não importando se o aposentado/pensionista realmente se associou ou não. Aqui fica claro que as informações existentes no banco de dados do INSS chegam nas mãos dos captadores dessas associações de forma irregular, pois, do contrário, como essas entidades poderiam inserir descontos em folha em benefícios de pessoas que elas nem deveriam saber que recebem aposentadoria ou pensão?

O que diz o INSS:

"Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:

1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;- o benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa; e

2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.

3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador)."

Nós recomendamos fortemente que você confira todo mês ou de dois em dois meses (ou outra frequência que faça sentido para você!) e, se constatar algum desconto que não reconhece, procure um advogado para tomar as providências cabíveis para interromper esses descontos em seu benefício, pedir devolução do que lhe foi debitado e, eventualmente, uma indenização se você ficou privado de parte de sua aposentadoria ou impedido de gozar de seu benefício em razão dos valores que lhe foram tirados indevidamente.


Os tribunais brasileiros já decidiram, em caso de aposentado que teve descontos de mensalidades de entidade associativa a que não se havia filiado, que:

 

"Mostra-se evidente que a situação vivenciada pela parte autora, que foi vítima de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, gerou-lhe dissabores acima da média e poderia ter sido elidida se a demandada tivesse sido cautelosa no momento da contratação inexistente e dos lançamentos dos débitos na conta do demandante.  

 

Ademais, a parte autora suportou descontos em seu benefício previdenciário, verba de caráter alimentar, em razão de desídia da demandada. (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Apelação Cível, Nº 50002120520238210022, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 26-10-2023)"


Se você realmente não se associou a uma entidade associativa de aposentados ou pensionistas, entre em contato conosco (veja no link da bio de nosso instagram: @giselefelicio.adv) que te ajudamos a solicitar esse cancelamento.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

A Relação entre Holdings e a Curatela: Uma Perspectiva Legal e Financeira

Bruno PradoGisele Felício


por Bruno Prado @bp.brunoprado e Gisele Felício @giselefelicio.adv

Introdução:

No mundo dos negócios e das questões legais, holdings e curatela são conceitos distintos que, à primeira vista, parecem ter pouca relação; em situações específicas, no entanto, esses dois temas podem se conectar, especialmente, em um contexto de planejamento patrimonial e sucessório.

Neste artigo, exploraremos o que são holdings e curatelas, bem como como esses conceitos podem se entrelaçar em determinados cenários.

Holding: Uma Visão Geral:

Uma holding é uma empresa criada com a principal finalidade de possuir ações ou ativos de outras empresas, conhecidas como subsidiárias. A principal função de uma holding é controlar as subsidiárias, muitas vezes, para fins de gerenciamento eficiente de recursos, planejamento tributário e proteção de ativos.

Há várias razões pelas quais as empresas e indivíduos optam por usar holdings em suas estratégias financeiras:

   Consolidação de Controle: Uma holding permite que um único grupo ou indivíduo tenha controle sobre várias empresas. Isso simplifica a administração e a tomada de decisões.

    Proteção de Ativos: Holdings podem ser usadas para proteger os ativos de uma empresa, isolar responsabilidades e reduzir riscos.

    Planejamento Tributário: Holdings frequentemente facilitam o planejamento tributário eficiente, ajudando a minimizar a carga tributária.

Curatela: Uma Visão Geral:

A curatela visa a nomeação de um curador a fim de proteger os interesses e a tomada de decisões de uma pessoa que possui uma capacidade mental significativamente reduzida, impedindo-a de gerenciar seus assuntos pessoais, financeiros e de saúde por conta própria. Essa medida pode ser aplicada quando alguém não consegue manifestar sua vontade e/ou tomar as necessárias decisões de sua vida devido a condições como transtornos do desenvolvimento, doenças mentais graves, demência, abuso de substâncias ou outros fatores que afetam sua capacidade de compreender e agir de forma autônoma.

A Conexão entre Holdings e Curatela:

Embora as holdings e a curatela sejam conceitos distintos, eles podem se relacionar em algumas situações. A primeira delas seria quando a curatela se torna necessária para que decisões atinentes a pessoa parcialmente capaz que é proprietária de ações ou ativos em uma holding necessita tomar decisões. O curador, nesse caso, pode representar os interesses da pessoa incapaz em relação aos ativos ou participações da holding.

Uma holding pode ser usada em estratégias de planejamento patrimonial para proteger e gerenciar os ativos de uma pessoa com limitação de sua capacidade para tomar decisões quanto a seu patrimônio e negócios, nomeando um curador ou tutor legal para supervisionar os ativos da holding em benefício da pessoa incapaz.

O Planejamento patrimonial é a chave para assegurar que os ativos sejam transmitidos de forma eficiente e segura às gerações futuras. No entanto, a relevância de se constituir uma holding familiar ganha ainda mais destaque quando consideramos a possibilidade de o patriarca da família adoecer e necessitar de um curador.

A legislação prevê que o curador necessita de autorização judicial para decidir sobre o patrimônio do curatelado. Nesse contexto, a constituição da holding implica a transferência de bens do patriarca para a empresa.

No entanto, se o patriarca for curatelado devido a uma doença ou limitação de capacidade, essa transferência dependerá de autorização judicial, e essa autorização pode ou não ser concedida, causando problemas na instituição da holding e, consequentemente, do planejamento sucessório.

Portanto, a constituição da holding deve ser uma prioridade e uma urgência para garantir a proteção do patrimônio familiar e evitar possíveis complicações legais no futuro. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família e sucessões, que compreenda as nuances desse processo e possa guiar sua família de forma segura e estratégica. Não deixe a proteção do seu patrimônio ao acaso; planeje com sabedoria e antecipação. Esteja pronto para qualquer eventualidade e garanta a segurança financeira de sua família.