Por que entrar com o pedido de correção do FGTS agora?
Julgamento no STF agendado para 20 de abril
Estamos às vésperas do julgamento
pelo STF sobre as diferenças na correção do FGTS (e já falei sobre isso aqui,
no post do dia 27/01/2023). Então, se o tema for decidido contra o uso da TR na
correção do Fundo de Garantia, uma dúvida que me perguntam no whats é por que os
trabalhadores teriam que entrar com a ação agora. Parece ser um tremendo contrassenso,
não é mesmo?
Quem pode solicitar a correção do FGTS
Pois bem, teria possibilidade de solicitar
judicialmente a revisão do FGTS todos aqueles que tenham tido saldo na conta do
FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje, mesmo que já tenha sacado todo o
valor para usar na compra da casa própria, no saque aniversário ou por outro motivo.
O que importa é o saldo e o tempo que ele ficou na conta, já que o que se pede
é que a Caixa considere um rendimento maior mensalmente que acompanhe a
inflação.
Claro, se há ou houve mais ou
menos dinheiro na conta do fundo de garantia também importa, pois quanto mais
se tem, mais juros e correção monetária são devidos. Sem analisar os extratos
do FGTS, é difícil saber com certeza. E como eu disse antes, a Lei do FGTS
diz que a correção dos valores da conta ocorreria mediante a aplicação da TR mais
juros anuais de 3%.
Defasagem da TR - Taxa Referencial - a partir de 1999
No entanto, o que gerou a
discussão sobre a aplicação da TR é que ela começou a apresentar grande
defasagem a partir de 1999. Só para se ter uma ideia, em janeiro de 1999, a TR
e o INPC foram equivalentes; em fevereiro, a TR já foi um pouquinho menor que o
INPC; em março, porém, o INPC foi a 1,29%, deixando a TR (que foi de 0,82%) bem
para trás.
Em 2013, vejam só, a TR ficou em
0,19%, em contrapartida, o INPC foi de 5,84%! E o mais grave é que a TR ficou
zerada por vários anos, conferindo aos saldos da conta do FGTS o status de “parado”.
Possível resultado do julgamento no STF
Tudo bem, mas isso já havia sido
explicado, mas por que há necessidade de se propor o pedido de revisão antes do
julgamento do STF se há indícios de que poderá ser julgado favoravelmente aos
trabalhadores?
Eu te explico. É que, apesar de o
Supremo já ter se manifestado que a TR não reflete a inflação e, por isso, deva
prevalecer o interesse dos fundistas no julgamento, contudo, essa decisão vai
ter um grande impacto econômico aos cofres públicos. E, por esse motivo, como
aconteceu quando o STF julgou as ações relativas ao ICMS, espera-se que haja
uma modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que seja definido quem pode se
beneficiar ou não das diferenças do FGTS (e assim diminuir o “prejuízo” gerado
pelo julgamento).
Limitação aos trabalhadores que já entraram com ação judicial
E essa modulação ou restrição
deve se dar justamente assim, limitando a revisão da TR apenas para que já
tenha ação judicial tramitando. É o que chamamos popularmente de “dar com uma
mão e tirar com a outra”.
Agora você já sabe
Assim, parece bem claro que o mais seguro é que quem se sente prejudicado pela correção do FGTS pela TR deve entrar com a ação antes do julgamento pelo STF ou poderá correr o risco de não poder se beneficiar dos efeitos da decisão. Diz aí se te expliquei direito.