sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

O que é a ação de correção do FGTS?

Por que entrar com o pedido de correção do FGTS agora?

Julgamento no STF agendado para 20 de abril

Estamos às vésperas do julgamento pelo STF sobre as diferenças na correção do FGTS (e já falei sobre isso aqui, no post do dia 27/01/2023). Então, se o tema for decidido contra o uso da TR na correção do Fundo de Garantia, uma dúvida que me perguntam no whats é por que os trabalhadores teriam que entrar com a ação agora. Parece ser um tremendo contrassenso, não é mesmo?

Quem pode solicitar a correção do FGTS

Pois bem, teria possibilidade de solicitar judicialmente a revisão do FGTS todos aqueles que tenham tido saldo na conta do FGTS a partir de janeiro de 1999 até hoje, mesmo que já tenha sacado todo o valor para usar na compra da casa própria, no saque aniversário ou por outro motivo. O que importa é o saldo e o tempo que ele ficou na conta, já que o que se pede é que a Caixa considere um rendimento maior mensalmente que acompanhe a inflação.

Claro, se há ou houve mais ou menos dinheiro na conta do fundo de garantia também importa, pois quanto mais se tem, mais juros e correção monetária são devidos. Sem analisar os extratos do FGTS, é difícil saber com certeza. E como eu disse antes, a Lei do FGTS diz que a correção dos valores da conta ocorreria mediante a aplicação da TR mais juros anuais de 3%.

Defasagem da TR - Taxa Referencial - a partir de 1999

No entanto, o que gerou a discussão sobre a aplicação da TR é que ela começou a apresentar grande defasagem a partir de 1999. Só para se ter uma ideia, em janeiro de 1999, a TR e o INPC foram equivalentes; em fevereiro, a TR já foi um pouquinho menor que o INPC; em março, porém, o INPC foi a 1,29%, deixando a TR (que foi de 0,82%) bem para trás.
Em 2013, vejam só, a TR ficou em 0,19%, em contrapartida, o INPC foi de 5,84%! E o mais grave é que a TR ficou zerada por vários anos, conferindo aos saldos da conta do FGTS o status de “parado”.

Possível resultado do julgamento no STF

Tudo bem, mas isso já havia sido explicado, mas por que há necessidade de se propor o pedido de revisão antes do julgamento do STF se há indícios de que poderá ser julgado favoravelmente aos trabalhadores?

Eu te explico. É que, apesar de o Supremo já ter se manifestado que a TR não reflete a inflação e, por isso, deva prevalecer o interesse dos fundistas no julgamento, contudo, essa decisão vai ter um grande impacto econômico aos cofres públicos. E, por esse motivo, como aconteceu quando o STF julgou as ações relativas ao ICMS, espera-se que haja uma modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que seja definido quem pode se beneficiar ou não das diferenças do FGTS (e assim diminuir o “prejuízo” gerado pelo julgamento).

Limitação aos trabalhadores que já entraram com ação judicial

E essa modulação ou restrição deve se dar justamente assim, limitando a revisão da TR apenas para que já tenha ação judicial tramitando. É o que chamamos popularmente de “dar com uma mão e tirar com a outra”.

Agora você já sabe

Assim, parece bem claro que o mais seguro é que quem se sente prejudicado pela correção do FGTS pela TR deve entrar com a ação antes do julgamento pelo STF ou poderá correr o risco de não poder se beneficiar dos efeitos da decisão. Diz aí se te expliquei direito.